Portaria 147-A/76

Autoriza a transferência de verbas em diversos Ministérios no montante de 5860000$00

Portaria 147-A/76

Autoriza a transferência de verbas em diversos Ministérios no montante de 5860000$00

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaDiário da República ↗Publicado 16/03/1976

Autoriza a transferência de verbas em diversos Ministérios no montante de 5860000$00

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 147-A/76 de 16 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, com fundamento no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados: (ver documento original) Ministério das Finanças, 12 de Março de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.