Portaria 76/2000

Corrige a validade constante na Portaria n.º 1035/89, de 28 de Novembro (zona de caça turística da Ordem, Poupa e Nave da Azinha)

Portaria 76/2000

Corrige a validade constante na Portaria n.º 1035/89, de 28 de Novembro (zona de caça turística da Ordem, Poupa e Nave da Azinha)

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 18/02/2000

Corrige a validade constante na Portaria n.º 1035/89, de 28 de Novembro (zona de caça turística da Ordem, Poupa e Nave da Azinha)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 76/2000 de 18 de Fevereiro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 732/88, de 10 de Novembro, concessionada à Controlled Sport, Turismo e Cinegética, S. A., a zona de caça turística da Ordem, Poupa e Nave da Azinha, processo n.º 11-DGF, situada na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1285 ha, válida até 10 de Novembro de 2000. Pela Portaria n.º 1035-A/89, de 28 de Novembro, que revogou a Portaria n.º 732/88, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 4174,1125 ha. Verificou-se entretanto que o prazo de validade da zona de caça constante na Portaria n.º 1035-A/89, de 28 de Novembro, não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 2.º da Portaria n.º 1035/89, de 28 de Novembro, onde se lê «até 31 de Maio de 2000» deve ler-se «até 10 de Novembro de 2000». Em 21 de Janeiro de 2000. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.