Portaria 256/96

Autoriza o Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto a conferir o grau de bacharel em Marketing e regulamenta o respectivo curso

Portaria 256/96

Autoriza o Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto a conferir o grau de bacharel em Marketing e regulamenta o respectivo curso

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 16/07/1996

Autoriza o Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto a conferir o grau de bacharel em Marketing e regulamenta o respectivo curso

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 256/96 de 16 de Julho Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto confere o grau de bacharel em Marketing. 2.º Duração do curso 1 - O curso tem a duração de três anos. 2 - O curso pode igualmente ser ministrado em regime nocturno, com a duração de quatro anos. 3.º Plano de estudos O plano de estudos do curso é o fixado nos anexos I e II a esta portaria, quando ministrado respectivamente em regime diurno e em regime nocturno. 4.º Regimes escolares Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e predecência são fixados pelo órgão competente da escola. 5.º Condições para a obtenção do grau É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso. 6.º Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos. 2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico. 7.º Homologação As decisões ou deliberações a que se referem o n.º 4.º e o n.º 2 do n.º 6.º estão sujeitas a homologação do presidente do Instituto, tendo em vista assegurar a coordenação dos critérios adoptados pelas escolas que integram o Instituto. 8.º Entrada em funcionamento O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1996-1997. Ministério da Educação. Assinada em 17 de Junho de 1996. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)