Portaria 82/2000

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Portaria 82/2000

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 19/02/2000

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 82/2000 de 19 de Fevereiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria. 2.º Norma revogatória Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas: a) A Portaria n.º 831/83, de 9 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração, a conferir o grau de bacharel em Contabilidade e Administração; b) A Portaria n.º 1140/94, de 22 de Dezembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Auditoria, em Contabilidade e Administração Financeira, em Contabilidade e Administração Fiscal e em Contabilidade e Administração Bancária; c) A Portaria n.º 811/97, de 4 de Setembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Contabilidade e Administração Pública. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Janeiro de 2000. ANEXO Instituto Politécnico de Lisboa Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa Curso de Contabilidade e Administração (ver quadros no documento original)