Portaria 278/96

Autoriza a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria, a conferir o grau de bacharel em Tecnologias da Informação Empresarial e regulamenta o respectivo curso

Portaria 278/96

Autoriza a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria, a conferir o grau de bacharel em Tecnologias da Informação Empresarial e regulamenta o respectivo curso

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 20/07/1996

Autoriza a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria, a conferir o grau de bacharel em Tecnologias da Informação Empresarial e regulamenta o respectivo curso

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 278/96 de 20 de Julho Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação A Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria, confere o grau de bacharel em Tecnologias da Informação Empresarial. 2.º Duração do curso O curso tem a duração de três anos. 3.º Plano de estudos O plano de estudos do curso é o fixado no anexo I a esta portaria. 4.º Regimes escolares Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão estatutariamente competente da Escola. 5.º Condições para a obtenção do grau É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso. 6.º Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos. 2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico. 3 - A deliberação a que se refere o número anterior está sujeita a homologação do presidente do Instituto, tendo em vista assegurar a coordenação dos critérios adoptados pelas escolas que integram o Instituto. 7.º Entrada em funcionamento O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1996-1997. Ministério da Educação. Assinada em 21 de Junho de 1996. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)