Decreto Regulamentar 5/96

Declara as Penhas da Saúde, no município da Covilhã, como área de reconversão e recuperação urbanística

Decreto Regulamentar 5/96

Declara as Penhas da Saúde, no município da Covilhã, como área de reconversão e recuperação urbanística

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 19/07/1996

Declara as Penhas da Saúde, no município da Covilhã, como área de reconversão e recuperação urbanística

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 5/96 de 19 de Julho A área das Penhas da Saúde constitui uma zona prioritária de intervenção e um núcleo de recreio com grande tradição, sendo como tal considerado no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela, aprovado pela Portaria n.º 583/90, de 25 de Julho. Se no seu núcleo mais antigo se registou uma ocupação urbana orientada por um anteplano de urbanização, já a expansão viria a realizar-se de forma desordenada. Através da concertação de esforços entre a administração central e a Câmara Municipal da Covilhã, têm sido desenvolvidas acções no sentido da reabilitação da área. Pretende-se agora iniciar na referida zona um programa de recuperação, reconversão e renovação que permita a criação de condições para uma eficaz intervenção social, urbanística e funcional, no sentido de eliminar o actual quadro de degradação urbana e ambiental. A satisfação de tal programa vem na sequência do despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Junho de 1995. Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º, n.º 1, e 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa ao presente diploma, situada nas Penhas da Saúde.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Compete à Câmara Municipal da Covilhã e à administração central, através do Instituto da Conservação da Natureza e do Parque Natural da Serra da Estrela, promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanísticas.

Artigo 3.º

EM VIGOR
1 - É concedido à Câmara Municipal da Covilhã, nos termos do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, o direito de preferência nas transmissões entre particulares, a título oneroso, de terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão delimitada na planta anexa e que não estejam abrangidos por zonas de protecção legalmente definidas. 2 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal da Covilhã. 3 - O direito de preferência concedido pelo presente diploma vigora pelo prazo de três anos contados a partir da data de entrada em vigor. Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 1996. António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. Promulgado em 28 de Junho de 1996. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 3 de Julho de 1996. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. (ver documento original)