Portaria 268/96

Altera a Portaria n.º 377-B/94, de 15 de Junho (estabelece os países, territórios e regiões que beneficiam da isenção do regime de tributação dos rendimentos de valores mobiliários representativos da dívida pública por entidades não residentes)

Portaria 268/96

Altera a Portaria n.º 377-B/94, de 15 de Junho (estabelece os países, territórios e regiões que beneficiam da isenção do regime de tributação dos rendimentos de valores mobiliários representativos da dívida pública por entidades não residentes)

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 19/07/1996

Altera a Portaria n.º 377-B/94, de 15 de Junho (estabelece os países, territórios e regiões que beneficiam da isenção do regime de tributação dos rendimentos de valores mobiliários representativos da dívida pública por entidades não residentes)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 268/96 de 19 de Julho Pela Portaria n.º 377-B/94, de 15 de Junho, foram definidos os países, territórios ou regiões cujos residentes não podem beneficiar da isenção de IRS ou IRC consagrada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril, nela se tendo incluído indevidamente a República Dominicana. Por outro lado, não foi incluída a República de Domínica, quando o deveria ter sido, à luz do critério estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril, o seguinte: 1.º É suprimida, na lista dos países identificados no n.º 1.º da Portaria n.º 377-B/94, de 15 de Junho, a República Dominicana. 2.º É aditado à mesma lista o seguinte país: 53) República de Domínica. Ministério das Finanças. Assinada em 2 de Julho de 1996. Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.