Portaria 1223-A/2000

Aprova os modelos, para pessoas singulares e pessoas colectivas, respectivamente, de requerimento de apoio judiciário, previsto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro

Portaria 1223-A/2000

Aprova os modelos, para pessoas singulares e pessoas colectivas, respectivamente, de requerimento de apoio judiciário, previsto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro

Emitente: Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 29/12/2000

Aprova os modelos, para pessoas singulares e pessoas colectivas, respectivamente, de requerimento de apoio judiciário, previsto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1223-A/2000 de 29 de Dezembro A Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, preceitua que o requerimento de apoio judiciário é formulado em modelo a aprovar por portaria dos Ministros com a tutela da justiça e da segurança social. Torna-se, pois, necessário dar cumprimento a esta determinação legal, prevista no n.º 2 do artigo 23.º da referida lei. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e da Justiça, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, o seguinte: 1.º São aprovados os modelos, para pessoas singulares e pessoas colectivas, respectivamente, do requerimento de apoio judiciário, previsto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, nos termos anexos à presente portaria, dela fazendo parte integrante. 2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 2001. Em 22 de Dezembro de 2000. O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa. (ver modelos no documento original)