Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 118/96
de 7 de Agosto
Na sequência de recomendação feita pela comissão de avaliação dos impactes ambientais do empreendimento, foi criada a comissão de acompanhamento da obra (CAO) do segundo atravessamento rodoviário do Tejo em Lisboa.
A CAO iniciou formalmente funções com a nomeação do seu presidente em Março do ano transacto sem que fosse concretizado o direito a uma retribuição pela actividade desenvolvida pelos membros da CAO.
O Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, prevê, na alínea f) do seu artigo 19.º, a atribuição de suplementos remuneratórios por participação em reuniões, comissões ou grupos de trabalho, obrigando o n.º 3 deste mesmo preceito a que a definição das concretas condições seja estabelecida por decreto-lei.
Com a remodelação do funcionamento da CAO, operada no decorrer deste ano com vista a permitir que esta estrutura preencha cabalmente as funções para que foi criada, foi decidido associar à CAO um conjunto de entidades convidadas, pertencentes ao meio científico e sócio-profissional.
Constitui objecto do presente diploma a definição das condições de percepção de tal suplemento, aproveitando-se para determinar, igualmente, a distribuição dos correspondentes encargos pelas entidades envolvidas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: