Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 10/2000/A
Orgânica do Instituto de Acção Social
A política social constitui uma das preocupações fundamentais do VII Governo Regional, com vista à promoção social das populações, impondo-se que sejam repensadas as estruturas e as regras de funcionamento e de articulação vertical e horizontal do aparelho administrativo da segurança social.
Assim, em execução do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições