Portaria 147/2000

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Farelos e outras, situada nas freguesias de Segura e Zebreira, município de Idanha-a-Nova. Revoga a Portaria n.º 415/99, de 8 de Junho

Portaria 147/2000

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Farelos e outras, situada nas freguesias de Segura e Zebreira, município de Idanha-a-Nova. Revoga a Portaria n.º 415/99, de 8 de Junho

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/03/2000

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Farelos e outras, situada nas freguesias de Segura e Zebreira, município de Idanha-a-Nova. Revoga a Portaria n.º 415/99, de 8 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 147/2000 de 14 de Março Pela Portaria n.º 525/90, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Serra da Silveira a zona de caça associativa da Herdade dos Farelos e outras (processo n.º 282-DGF), situada nas freguesias de Segura e Zebreira, e não nas freguesias de Segura, Zebreira e Rosmaninhal, como por lapso constava daquela portaria, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 539,0325 ha, válida até 31 de Maio de 1999. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Assim: Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Farelos e outras (processo n.º 282-DGF), situada nas freguesias de Segura e Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 539,0325 ha, abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade da Bica, Vale Tomar e Herdade de Farelos. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 525/90, de 9 de Julho. 3.º É revogada a Portaria n.º 415/99, de 8 de Junho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2000.