Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 116/96
de 6 de Agosto
A Lei n.º 46/77, de 8 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de Outubro, abriu a possibilidade da criação de sistemas multimunicipais de recolha e tratamento de resíduos sólidos.
Dada a sua importância estratégica, definiram-se os sistemas multimunicipais como aqueles que sirvam pelo menos dois municípios e exijam um investimento predominante a efectuar pelo Estado em função de razões de interesse nacional.
Na sequência dessa abertura, o Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, definiu o regime jurídico da gestão e exploração de sistemas que tenham por objecto a recolha e tratamento de resíduos sólidos.
Os municípios da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Ourém, Pombal e Porto de Mós emitiram parecer favorável à criação de um sistema multimunicipal. Tal sistema multimunicipal será explorado, em regime de concessão, por uma sociedade em cujo capital participarão os municípios referidos e uma entidade pública de natureza empresarial.
Para o efeito, pelo presente decreto-lei é criado o sistema multimunicipal da Alta Estremadura e aprovados os estatutos que regularão as relações societárias entre accionistas.
A atribuição da concessão fica condicionada à efectiva celebração do contrato de concessão com a sociedade agora criada, devendo, em simultâneo, ser celebrados os contratos de entrega e recepção, por forma a assegurar o pleno funcionamento do sistema.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: