Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 33/96/A
O Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores (IIPA) foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/89/A, de 25 de Julho, como medida concretizadora do objectivo de acelerar o desempenho das actividades de dinamização e incremento do processo de desenvolvimento económico da Região Autónoma dos Açores, objectivo este que, também em 1989, se integrava no elenco das principais preocupações do Governo Regional.
Porém, sem prejuízo da prossecução dos objectivos de dinamização e incremento do desenvolvimento económico regional, é preocupação do VI Governo Regional a racionalização e simplificação do funcionamento da Administração Pública, incluindo os serviços dotados de autonomia administrativa e financeira, com vista a estabelecer um contacto mais rápido e directo com os destinatários da actividade administrativa, questão que se coloca com particular acuidade nas áreas de intervenção económica.
Cumpridos, na medida do possível, os objectivos que presidiram à criação e sustentaram o funcionamento do IIPA, torna-se indispensável adaptar às circunstâncias que agora se vivem e aos novos objectivos hoje prosseguidos o quadro institucional de apoio ao investimento privado e execução do programa de privatizações, de modo a conciliar o pragmatismo e a simplicidade com a eficiência e eficácia pretendidas.
O presente diploma tem na devida consideração o facto de o IIPA ter uma estrutura relativamente pouco complexa, tal como o conjunto de direitos e obrigações de que é titular, pelo que se prevêem formas céleres de liquidação.
Com particular atenção foi curado o quadro de competências exercidas por aquele Instituto, sobretudo as que respeitam ao desenvolvimento e gestão dos sistemas de apoio e incentivos financeiros ao investimento, de modo que se consigam obter, pela concentração, ganhos no fluir dos processos e alguma clarificação, do ponto de vista jurídico, no espectro geral de atribuições e competências cometidas aos órgãos e serviços da administração regional nos domínios em causa, pela eliminação de algumas situações de sobreposição.
Em matéria de pessoal, procuraram-se as soluções mais racionais e equitativas, levando em linha de conta, designadamente, que o pessoal ao serviço do IIPA, independentemente da natureza jurídica do seu vínculo àquele Instituto, tem desenvolvido a sua actividade na área das competências mais relevantes, que agora são devolvidas a outros serviços públicos regionais, impondo-se, assim, uma lógica de aproveitamento da especialização obtida, mas que garanta, ao mesmo tempo, as maiores possibilidades de opção.
Assim, em execução do disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/A, de 14 de Junho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: