Portaria 343/96

Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de topógrafo do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Técnicos de Topografia, ministrado pelo Sindicato dos Empregados, Técnicos e Assalariados da Construção Civil, Obras Públicas e Afins

Portaria 343/96

Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de topógrafo do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Técnicos de Topografia, ministrado pelo Sindicato dos Empregados, Técnicos e Assalariados da Construção Civil, Obras Públicas e Afins

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 08/08/1996

Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de topógrafo do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Técnicos de Topografia, ministrado pelo Sindicato dos Empregados, Técnicos e Assalariados da Construção Civil, Obras Públicas e Afins

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 343/96 de 8 de Agosto Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Administração Local e Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de topógrafo do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Técnicos de Topografia, ministrado pelo Sindicato dos Empregados, Técnicos e Assalariados da Construção Civil, Obras Públicas e Afins, cujo plano curricular e carga horária constam do anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 16 de Julho de 1996. O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho. ANEXO Curso de Técnicos de Topografia Plano curricular/carga horária Formação teórica geral: ... Horas Matemática Aplicada à Topografia ... 60 Tecnologia Instrumental ... 30 Desenho Técnico ... 60 Geometria Projectiva ... 20 Desenho Topográfico ... 70 Noções de Física ... 20 Formação teórico-tecnológica: Topografia ... 150 Cálculo ... 60 Erros e Compensações ... 25 Informática Aplicada à Topografia ... 200 Topografia II ... 130 Comunicações e Relações Interpessoais ... 30 Prevenção, Higiene e Segurança ... 20 Legislação ... 15 Formação prática simulada: Formação prática ... 260 Total da parte teórica ... 1040 Total da parte prática ... 260 Total geral ... 1300