Portaria 143/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 785/97, de 29 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Alfeijos de Baixo, Courela de Alfeijos, Entre Vinhas e Porfírias», sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão

Portaria 143/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 785/97, de 29 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Alfeijos de Baixo, Courela de Alfeijos, Entre Vinhas e Porfírias», sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 11/03/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 785/97, de 29 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Alfeijos de Baixo, Courela de Alfeijos, Entre Vinhas e Porfírias», sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 143/2000 de 11 de Março Pela Portaria n.º 785/97, de 29 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Cujancas a zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras (processo n.º 1523-DGF), situada na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, com uma área de 1390,9425 ha, válida até 1 de Julho de 2000. A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 102,1875 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 785/97, de 29 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Alfeijos de Baixo, Courela de Alfeijos, Entre Vinhas e Porfírias», sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, com uma área de 102,1875 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1493,13 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Fevereiro de 2000. (ver planta no documento original)