Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 31/2000
de 13 de Março
O plano integrado de medidas para o desenvolvimento dos recursos humanos no domínio da saúde, aprovado pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro, integra um conjunto de objectivos a concretizar no domínio do ensino da enfermagem e das tecnologias da saúde.
Entre esses objectivos conta-se o da reorganização da rede pública das escolas que ministram aquele ensino, incluindo a criação de escolas superiores de saúde em Aveiro e Setúbal, a que se procede através do presente diploma.
A primeira destas escolas, na sequência da solicitação apresentada pelos órgãos competentes da Universidade de Aveiro, será integrada nesta Universidade, no quadro do projecto de desenvolvimento do ensino politécnico na região, que esta instituição vem promovendo.
A segunda escola será, dentro da filosofia que informa a citada resolução do Conselho de Ministros, integrada no Instituto Politécnico de Setúbal.
Foi ouvido o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Escola Superior de Saúde de Aveiro