Decreto 100-A/78

Demite o Governo da presidência do Primeiro-Ministro engenheiro Alfredo Jorge Nobre da Costa

Decreto 100-A/78

Demite o Governo da presidência do Primeiro-Ministro engenheiro Alfredo Jorge Nobre da Costa

Emitente: Presidência da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 15/09/1978

Demite o Governo da presidência do Primeiro-Ministro engenheiro Alfredo Jorge Nobre da Costa

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 100-A/78 de 15 de Setembro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Nos termos do artigo 198.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, é demitido o Governo da presidência do Primeiro-Ministro engenheiro Alfredo Jorge Nobre da Costa, por virtude da aprovação em 14 de Setembro do ano em curso, pela Assembleia da República, de uma moção de rejeição do Programa do Governo. Art. 2.º De harmonia com o n.º 4 do artigo 189.º da Constituição, os membros do Governo cessante permanecem em funções até à posse do novo Governo. Assinado em 15 de Setembro de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.