Portaria 1499-F/95

Aprova a tabela que estabelece os requisitos mínimos para a classificação dos restaurantes, estabelecimentos de bebidas e salas de dança

Portaria 1499-F/95

Aprova a tabela que estabelece os requisitos mínimos para a classificação dos restaurantes, estabelecimentos de bebidas e salas de dança

Emitente: Ministério da EconomiaDiário da República ↗Publicado 30/12/1995

Aprova a tabela que estabelece os requisitos mínimos para a classificação dos restaurantes, estabelecimentos de bebidas e salas de dança

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1499-F/95 de 30 de Dezembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 327/95, de 5 de Dezembro, procedeu à aprovação do Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos; Considerando que em anexo ao referido diploma e dele fazendo parte integrante foram aprovados os regulamentos dos diversos empreendimentos turísticos que fixam os requisitos próprios de cada tipo de empreendimento e estabelecem regras específicas relativas à sua instalação e funcionamento; Considerando que, nos termos do artigo 1.º do anexo VIII ao diploma citado, a classificação dos estabelecimentos de restauração depende não só da observância do disposto no respectivo regulamento como dos requisitos fixados em tabela própria: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que seja aprovada a tabela que estabelece os requisitos mínimos para a classificação dos restaurantes, estabelecimentos de bebidas e salas de dança, anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante. Ministério da Economia. Assinada em 30 de Dezembro de 1995. O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho. ANEXO Tabela que estabelece os requisitos mínimos para a classificação dos estabelecimentos de restauração (ver documento original)