Portaria 621/76

Fixa o ágio e as cotações médias do ouro e moedas estrangeiras

Portaria 621/76

Fixa o ágio e as cotações médias do ouro e moedas estrangeiras

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDiário da República ↗Publicado 18/10/1976

Fixa o ágio e as cotações médias do ouro e moedas estrangeiras

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 621/76 de 18 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguinte: (ver documento original) Secretaria de Estado do Orçamento, 29 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.