Diploma
EM VIGORDecreto n.º 742/76
de 18 de Outubro
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 30 de Junho de 1968:
O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º, alínea g), da Constituição, o seguinte:
Decreto 742/76
Autoriza a Direcção-Geral de Informação a celebrar contrato de cessão de exploração do Teatro de Maria Matos com a Sociedade Imobiliária Olívia, Lda.
Decreto 742/76
Autoriza a Direcção-Geral de Informação a celebrar contrato de cessão de exploração do Teatro de Maria Matos com a Sociedade Imobiliária Olívia, Lda.