Decreto 742/76

Autoriza a Direcção-Geral de Informação a celebrar contrato de cessão de exploração do Teatro de Maria Matos com a Sociedade Imobiliária Olívia, Lda.

Decreto 742/76

Autoriza a Direcção-Geral de Informação a celebrar contrato de cessão de exploração do Teatro de Maria Matos com a Sociedade Imobiliária Olívia, Lda.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 18/10/1976

Autoriza a Direcção-Geral de Informação a celebrar contrato de cessão de exploração do Teatro de Maria Matos com a Sociedade Imobiliária Olívia, Lda.

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 742/76 de 18 de Outubro Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 30 de Junho de 1968: O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º, alínea g), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral de Informação a celebrar contrato de cessão de exploração do Teatro de Maria Matos, sito em Lisboa, na Avenida de Frei Miguel Contreiras, 52, com a Sociedade Olívia, Lda., pelo prazo de cinco anos, e pela retribuição de 150000$00. Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1976 - 60000$00; Em 1977 - 1800000$00; Em 1978 - 1800000$00; Em 1979 - 1800000$00; Em 1980 - 1800000$00; Em 1981 - 1200000$00. 2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira. Promulgado em 8 de Outubro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.