Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 733/76
de 15 de Outubro
Atendendo à vontade expressa pela maioria absoluta dos cidadãos eleitores com residência habitual no lugar de Mata da Rainha, pertencente à freguesia de Vale de Prazeres, concelho do Fundão, no sentido de ser criada a freguesia de Mata da Rainha, com sede na povoação do mesmo nome;
Considerando que na área da circunscrição a criar existe um número aceitável de unidades comerciais e de serviços, além de equipamentos sociais mínimos para uma sede de freguesia;
Considerando o elevado número de habitantes da sede da futura circunscrição;
Considerando o grande afastamento da povoação de Mata da Rainha da sede da freguesia actual;
Considerando o parecer favorável do Município do Fundão e do governador civil de Castelo Branco, bem como a concordância dos habitantes da freguesia de Vale de Prazeres;
Considerando que se verificam as demais condições enumeradas no artigo 9.º do Código Administrativo e se cumpriram as formalidades exigidas pela mesma disposição legal:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: