Portaria 633/76

Determina normas relativas à criação e entrada em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977 da Escola Secundária de Évora

Portaria 633/76

Determina normas relativas à criação e entrada em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977 da Escola Secundária de Évora

Emitente: Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação CientíficaDiário da República ↗Publicado 23/10/1976

Determina normas relativas à criação e entrada em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977 da Escola Secundária de Évora

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 633/76 de 23 de Outubro Considerando que o aumento da população em idade escolar obriga ao alargamento da rede escolar; Atendendo à necessidade de criação de mais um estabelecimento de ensino secundário oficial na cidade de Évora; Considerando o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260-B/76, de 26 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica: 1 - É criada e entra em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977 a Escola Secundária de Évora. 2 - O quadro do pessoal docente da escola secundária a que se refere o número anterior é o constante do mapa n.º 1 anexo à presente portaria. 3 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar é o que consta do mapa n.º 2 anexo a esta portaria. 4 - Os cursos a ministrar na escola secundária agora criada são os que constam do mapa n.º 3 anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 12 de Outubro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. Mapa n.º 1 a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 633/76, desta data (ver documento original) Mapa n.º 2 a que se refere o n.º 3 da Portaria n.º 633/76, desta data (ver documento original) Mapa n.º 3 a que se refere o n.º 4 da Portaria n.º 633/76, desta data Distrito de Évora: Escola Secundária de Évora: Curso geral dos liceus. O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.