Portaria 647/76

Introduz alterações no Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (Portaria n.º 336/71)

Portaria 647/76

Introduz alterações no Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (Portaria n.º 336/71)

Emitente: Conselho da RevoluçãoDiário da República ↗Publicado 03/11/1976

Introduz alterações no Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (Portaria n.º 336/71)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 647/76 de 3 de Novembro Tornando-se necessário estabelecer os distintivos das categorias de guarda de 3.ª classe e guarda auxiliar do Corpo de Polícia dos Estabelecimentos de Marinha, criadas por força do Decreto-Lei n.º 190/75, de 12 de Abril: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, acrescentar o seguinte ao artigo 18.º do Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (Portaria n.º 336/71, de 24 de Junho): Art. 18.º ... 7. Os guardas de 3.ª classe usarão dois emblemas nacionais descritos no n.º 4, colocados numa só linha: a) Nas mangas do jaquetão azul (padrão n.º 1); b) Nas passadeiras e platinas. 8. Os guardas auxiliares usarão um emblema nacional descrito no n.º 4 e centrado: a) Nas mangas do jaquetão azul (padrão n.º 1). Estado-Maior da Armada, 24 de Setembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz.