Decreto 786/76

Extingue as servidões militares das baterias do RAAF

Decreto 786/76

Extingue as servidões militares das baterias do RAAF

Emitente: Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do ExércitoDiário da República ↗Publicado 02/11/1976

Extingue as servidões militares das baterias do RAAF

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 786/76 de 2 de Novembro Considerando que se encontram ultrapassadas e desprovidas de interesse as baterias da defesa antiaérea de Lisboa; Considerando, por isso, terem sido tais instalações desactivadas e não se justificar a subsistência das servidões militares já instituídas para sua protecção; Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. - 1. São declaradas extintas as servidões militares que oneram os terrenos confinantes com as Baterias Antiaéreas de Murfacém, Arce, Massamá, Apontador, Caneças, Santo António da Charneca, Aguieira, Agonia e Torneiro, situadas na área da Região Militar de Lisboa. 2. São revogados os decretos que instituíram tais servidões, a saber: a) Decreto n.º 274/70, de 18 de Junho - Bateria de Murfacém; b) Decreto n.º 280/70, de 19 de Junho - Bateria de Arce; c) Decreto n.º 437/70, de 16 de Setembro - Bateria de Massamá; d) Decreto n.º 596/70, de 3 de Dezembro - Bateria do Apontador; e) Decreto n.º 602/70, de 5 de Dezembro - Bateria de Caneças; f) Decreto n.º 165/71, de 26 de Abril - Bateria de Santo António da Charneca; g) Decreto n.º 185/71, de 8 de Maio - Bateria da Aguieira; h) Decreto n.º 367/71, de 26 de Agosto - Bateria da Agonia; i) Decreto n.º 48/72, de 8 de Fevereiro - Bateria do Torneiro. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Firmino Miguel - Manuel da Costa Brás. Promulgado em 18 de Outubro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.