Portaria 578/76

Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Paços de Ferreira

Portaria 578/76

Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Paços de Ferreira

Emitente: Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 25/09/1976

Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Paços de Ferreira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 578/76 de 25 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Paços de Ferreira. Ministério da Justiça, 10 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado da Justiça, José Dias dos Santos Pais.