Diploma
EM VIGORDecreto n.º 691/76
de 20 de Setembro
Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 200.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República Socialista da Checoslováquia, assinado em Lisboa a 12 de Junho de 1976, cujo texto em português vai anexo ao presente decreto.
Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Assinado em 10 de Setembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ACORDO CULTURAL ENTRE A REPÚBLICA SOCIALISTA DA CHECOSLOVÁQUIA E A REPÚBLICA PORTUGUESA
O Governo da República Socialista da Checoslováquia e o Governo da República Portuguesa;
Animados pelo desejo de estreitar laços de amizade entre ambos os povos;
Interessados em estimular e desenvolver o conhecimento e as relações mútuas nos domínios do ensino e da educação, da cultura, da ciência, da protecção sanitária, dos meios de comunicação social, dos desportos e do turismo dos dois países, com base no respeito recíproco da legislação em vigor, da soberania e da independência nacionais, da igualdade de direitos e das vantagens mútuas:
Decidiram celebrar o presente Acordo: