Portaria 583/76

Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 1 de Setembro de 1976, a fragata Pêro Escobar e os draga-minas costeiros Horta, Vila do Porto e Velas

Portaria 583/76

Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 1 de Setembro de 1976, a fragata Pêro Escobar e os draga-minas costeiros Horta, Vila do Porto e Velas

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 29/09/1976

Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 1 de Setembro de 1976, a fragata Pêro Escobar e os draga-minas costeiros Horta, Vila do Porto e Velas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 583/76 de 29 de Setembro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 1 de Setembro de 1976, a fragata Pêro Escobar e os draga-minas costeiros Horta, Vila do Porto e Velas. Estado-Maior da Armada, 30 de Agosto de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.