Diploma
EM VIGORDecreto n.º 715/76
de 8 de Outubro
O governo decreta, nos termos do artigo 200.º alínea c), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado para ratificação o Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia, concluído em Bruxelas em 20 de Setembro de 1976, cujo texto em português vai anexo ao presente decreto.
Mário Soares - Henrique Medina Carreira - José Manuel de Medeiros Ferreira - António Miguel Morais Barreto.
Assinado em 29 de Setembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ACORDO INTERCALAR ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA
O Presidente da República Portuguesa, por um lado, e o Conselho das Comunidades Europeias, por outro lado,
Considerando que um Protocolo Adicional ao Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia foi assinado neste mesmo dia;
Considerando que enquanto se aguarda a entrada em vigor deste Protocolo convém pôr em vigor, tão brevemente quanto possível, por meio de um acordo intercalar, certas disposições deste Protocolo relativas ao comércio de mercadorias:
Decidiram concluir o presente Acordo e designaram para o efeito como plenipotenciários:
Pela República Portuguesa:
José Medeiros Ferreira.
Pelo Conselho das Comunidades Europeias:
Max Van der Stöel.
TÍTULO I
Medidas comerciais