Diploma
EM VIGORDecreto n.º 708/76
de 1 de Outubro
Considerando que pelo Decreto n.º 386/73, de 30 de Julho, foi a Direcção-Geral de Portos autorizada a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um molhe de protecção do terrapleno da zona marítima do varadouro do porto da Ericeira, com um encargo até à importância limite de 18000000$00, com o seguinte escalonamento de despesas:
Em 1973, 3000000$00, sendo 1500000$00 de comparticipação pelo Fundo de Desemprego;
Em 1974, 9000000$00, dos quais 4000000$00 de comparticipação pelo Fundo de Desemprego;
Em 1975, 6000000$00, correspondendo 3000000$00 a comparticipação pelo Fundo de Desemprego;
importâncias essas acrescidas, em cada ano, com os saldos apurados nos anos anteriores;
Considerando que, devido à necessidade de realização de alguns trabalhos complementares da mesma empreitada, que levaram à prorrogação do prazo de conclusão da empreitada até 31 de Julho de 1976, foi a Direcção-Geral de Portos autorizada a celebrar um contrato adicional, o primeiro da ordem, elevando de 18000000$00 para 26000000$00 o valor limite do contrato inicial, aumento esse que se prevê despender integralmente em 1976, acrescido do saldo apurado no ano anterior;
Considerando, ainda, que para completagem da obra do projecto contratual e para fazer face aos encargos com a revisão de preços da empreitada se torna necessária a celebração de um segundo contrato adicional, elevando de 11000000$00 o valor limite do contrato inicial e seu primeiro adicional, importância esta de que se prevê despender em 1977 a quantia de 10000000$00, acrescida do saldo que eventualmente se apurar no ano corrente;
Considerando que até final do ano de 1975 se despendeu, por força do referido contrato inicial, a quantia global de 17999907$30, sendo 8499977$30 de comparticipação pelo Fundo de Desemprego;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º, alínea g), da Constituição, o seguinte: