Portaria 591/76

Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil, Predial e Notariado de Viana do Alentejo, extinguindo o lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe logo que vagar

Portaria 591/76

Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil, Predial e Notariado de Viana do Alentejo, extinguindo o lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe logo que vagar

Emitente: Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 04/10/1976

Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil, Predial e Notariado de Viana do Alentejo, extinguindo o lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe logo que vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 591/76 de 4 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil, Predial e Notariado de Viana do Alentejo, extinguindo o lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe logo que vagar. Ministério da Justiça, 10 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado da Justiça, José Dias dos Santos Pais.