Portaria 592/76

Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal da 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Leiria, com sede nas Caldas da Rainha

Portaria 592/76

Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal da 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Leiria, com sede nas Caldas da Rainha

Emitente: Ministério do TrabalhoDiário da República ↗Publicado 04/10/1976

Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal da 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Leiria, com sede nas Caldas da Rainha

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 592/76 de 4 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/76, de 23 de Janeiro, que o quadro da secretaria da 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Leiria, com sede nas Caldas da Rainha, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo. Ministério do Trabalho, 9 de Setembro de 1976. - O Ministro do Trabalho, Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.