Portaria 598/76

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de vários Ministérios

Portaria 598/76

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de vários Ministérios

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaDiário da República ↗Publicado 11/10/1976

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de vários Ministérios

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 598/76 de 11 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados: (ver documento original) Ministério das Finanças, 23 de Setembro de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.