Portaria 547/76

Regula o programa de concurso para a categoria de subdirector de contabilidade do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

Portaria 547/76

Regula o programa de concurso para a categoria de subdirector de contabilidade do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaDiário da República ↗Publicado 27/08/1976

Regula o programa de concurso para a categoria de subdirector de contabilidade do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 547/76 de 27 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 71.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 43625, de 27 de Abril de 1961, que seja adoptado o seguinte programa nos concursos a realizar para o provimento de lugares da categoria de subdirector de contabilidade do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública: I - Generalidades 1 - Constituição da República Portuguesa. 1.1 - Organização do poder político. 1.2 - Disposições que interessam à actividade financeira do Estado. 2 - Moeda e crédito. 2.1 - Mercado monetário e financeiro. 2.2 - Formas de emissão e factores monetários 2.3 - Balança de pagamentos. 3 - Inflação. Causas e efeitos. 4 - Contas nacionais. 5 - Orçamento Geral do Estado na sua relação com a planificação económica, financeira e social. 6 - Noções sobre processos e técnicas de gestão 6.1 - Conceito de gestão. 6.2 - Relações humanas. 6.3 - Gestão por objectivos. 6.4 - Organização e métodos. 6.5 - Métodos quantitativos na gestão. 6.6 - Tratamento automático da informação. II - Contabilidade pública 7 - Evolução do conceito de gestão orçamental: técnicas de gestão orçamental e sentido de evolução das reformas orçamentais. 8 - Orçamento Geral do Estado. 8.1 - Estrutura e funções. 8.2 - Preparação e execução. 9 - Conta Geral do Estado. 9.1 - Estrutura e organização. 9.2 - Articulação com as contas nacionais. 9.3 - Balanço do Estado. 10 - Classificação das receitas e despesas públicas. 10.1 - Orgânica. 10.2 - Económica. 10.3 - Funcional. II - Orgânica do Ministério das Finanças. 12 - Análise crítica e redacção de projectos de diploma. 13 - Formação e valorização dos trabalhadores da Direcção-Geral da Contabilidade Pública. Ministério das Finanças, 13 de Agosto de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.