Resolução do Conselho de Ministros

Estabelece normas relativas ao cumprimento por parte das empresas públicas nacionalizadas de obrigações legais, designadamente as consignadas no n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei

Resolução do Conselho de Ministros

Estabelece normas relativas ao cumprimento por parte das empresas públicas nacionalizadas de obrigações legais, designadamente as consignadas no n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-MinistroDiário da República ↗Publicado 04/09/1976

Estabelece normas relativas ao cumprimento por parte das empresas públicas nacionalizadas de obrigações legais, designadamente as consignadas no n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 260/76 (orçamento para 1977) e no Decreto-Lei n.º 490/76 (elementos para definição do capital estatutário)

Sumário

EM VIGOR
[Sem texto consolidado no Diário da República. Sumário oficial:] Estabelece normas relativas ao cumprimento por parte das empresas públicas nacionalizadas de obrigações legais, designadamente as consignadas no n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 260/76 (orçamento para 1977) e no Decreto-Lei n.º 490/76 (elementos para definição do capital estatutário)