Lei 55/77

Concede ao Governo autorização para legislar sobre a revisão do Código Comercial

Lei 55/77

Concede ao Governo autorização para legislar sobre a revisão do Código Comercial

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 26/07/1977

Concede ao Governo autorização para legislar sobre a revisão do Código Comercial

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 55/77 de 26 de Julho Autorização legislativa ao Governo A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É concedida ao Governo autorização para: a) Proceder à adaptação das normas do Código Comercial anteriores à entrada em vigor da Constituição e atinentes ao exercício dos direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição; b) Alterar outras normas do mesmo Código, nomeadamente para as compatibilizar com a letra ou o espírito da Constituição, e que constituam matéria da competência reservada da Assembleia da República. ARTIGO 2.º A autorização legislativa prevista no artigo anterior só poderá ser usada até 31 de Agosto de 1977, devendo o consequente diploma ser aprovado pelo Governo até à mesma data. ARTIGO 3.º A presente lei entra em vigor no dia da sua publicação. Aprovada em 12 de Julho de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes. Promulgada em 22 de Julho de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.