Portaria 1232/92

Altera o quadro de pessoal de informática da Universidade de Évora

Portaria 1232/92

Altera o quadro de pessoal de informática da Universidade de Évora

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 31/12/1992

Altera o quadro de pessoal de informática da Universidade de Évora

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1232/92 de 31 de Dezembro Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que reestruturou a carreira de pessoal de informática: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal de informática da Universidade de Évora, criado pela Portaria n.º 781/87, de 9 de Setembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 7 de Dezembro de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. Mapa anexo (ver documento original)