Portaria 1235/92

Revoga as Portarias n.os 483/79, de 7 de Setembro, e 85/83, de 27 de Janeiro, e o Despacho Normativo n.º 144/91, de 2 de Agosto, sobre o regime de comercialização do álcool etílico

Portaria 1235/92

Revoga as Portarias n.os 483/79, de 7 de Setembro, e 85/83, de 27 de Janeiro, e o Despacho Normativo n.º 144/91, de 2 de Agosto, sobre o regime de comercialização do álcool etílico

Emitente: Ministério do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 31/12/1992

Revoga as Portarias n.os 483/79, de 7 de Setembro, e 85/83, de 27 de Janeiro, e o Despacho Normativo n.º 144/91, de 2 de Agosto, sobre o regime de comercialização do álcool etílico

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1235/92 de 31 de Dezembro Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º São revogadas as Portarias n.os 483/79, de 7 de Setembro, e 85/83, de 27 de Janeiro, e o Despacho Normativo n.º 144/91, de 2 de Agosto. 2.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993. Ministério do Comércio e Turismo. Assinada em 18 de Dezembro de 1992. Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.