Diploma
EM VIGORDecreto n.º 686/76
de 16 de Setembro
Tendo-se verificado, no decorrer do processo de liquidação do Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis, determinada pelo Decreto n.º 804/74, de 31 de Dezembro, que não se tornava possível a absorção de todo o pessoal ao seu serviço pelas recém-constituídas associações empresariais, livres sucessoras do Grémio, conforme estipulado no artigo 4.º, n.º 1, do citado Decreto n.º 804/74, de 31 de Dezembro;
Tornando-se necessário e urgente prover de forma a que situação do pessoal do Grémio fique regularizada à data da sua extinção efectiva;
Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 202.º da Constituição da República e ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: