Portaria 319/96

Autoriza a aceitação e uso de medalhas, destinadas a galardoar serviços relevantes no território de Macau. Revoga a Portaria n.º 722/86, de 29 de Novembro

Portaria 319/96

Autoriza a aceitação e uso de medalhas, destinadas a galardoar serviços relevantes no território de Macau. Revoga a Portaria n.º 722/86, de 29 de Novembro

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 30/07/1996

Autoriza a aceitação e uso de medalhas, destinadas a galardoar serviços relevantes no território de Macau. Revoga a Portaria n.º 722/86, de 29 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 319/96 de 30 de Julho O Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro, do Governo de Macau, institui as medalhas de valor, altruísmo e humanidade, de dedicação e de mérito, destinadas a galardoar serviços relevantes no território de Macau. O uso destas medalhas nacionais por militares, envergando uniforme, carece de autorização por portaria do Ministro da Defesa Nacional, conforme estabelecido na precedência 20.ª do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto n.º 566/71, de 20 de Dezembro. Assim, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º Os militares que efectuem comissões de serviço no território de Macau são autorizados a aceitarem e usarem, quando uniformizados, qualquer das medalhas instituídas nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro, do Governo de Macau. 2.º As insígnias para o peito, respeitantes às condecorações individuais a que se refere o número anterior, são usadas do lado esquerdo, de acordo com a ordem de precedência 20.ª do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto n.º 566/71, de 20 de Dezembro, ordenando-se entre si de acordo com a dignidade e importância que nos termos do Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro, lhes está reconhecida. 3.º A ordem de colocação das referidas medalhas, quando ostentadas com outras de idêntica precedência, obedece ao ordenamento cronológico das respectivas instituições. 4.º A Portaria n.º 722/86, de 29 de Novembro, fica revogada com a entrada em vigor do presente diploma. 5.º O presente diploma deve ser publicado no Boletim Oficial do Governo de Macau. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 7 de Julho de 1996. O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.