Diploma
EM VIGORPortaria n.º 317/96
de 29 de Julho
O sistema de apoio instituído pelo presente diploma dirige-se especificamente aos realizadores em início de carreira no campo dos filmes de ficção de longa metragem. Desta forma se lhes oferece, dentro dos meios financeiros disponíveis, uma oportunidade que dificilmente encontrariam no âmbito do sistema geral de apoio selectivo, que naturalmente valoriza a experiência do autor cinematográfico, ou no sistema de apoio directo, assumidamente orientado para projectos em fase adiantada de preparação com financiamentos já garantidos. Saliente-se a flexibilidade do conceito de primeira obra, que é extensivo à segunda longa metragem do mesmo realizador, e o lugar reservado, nos critérios de apreciação das candidaturas, à potencialidade dos projectos, do ponto de vista da sua capacidade de comunicação ou de inovação. Procura-se desse modo dar acolhimento às propostas mais originais e arriscadas, ao lado das que se situem em caminhos mais conhecidos e por isso mais seguros.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Único. É aprovado o Regulamento de Apoio Financeiro às Primeiras Obras Cinematográficas (Longas Metragens de Ficção), publicado em anexo à presente portaria.
Ministério da Cultura.
Assinada em 17 de Junho de 1996.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
REGULAMENTO DE APOIO FINANCEIRO SELECTIVO ÀS PRIMEIRAS OBRAS CINEMATOGRÁFICAS (LONGAS METRAGENS DE FICÇÃO).