Portaria 307/96

Fixa o período de inscrição ao benefício fiscal ao gasóleo agrícola para 1997

Portaria 307/96

Fixa o período de inscrição ao benefício fiscal ao gasóleo agrícola para 1997

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 27/07/1996

Fixa o período de inscrição ao benefício fiscal ao gasóleo agrícola para 1997

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 307/96 de 27 de Julho Considerando a necessidade de definir outros processos necessários à boa execução do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, em especial os relativos à inscrição dos beneficiários, além dos procedimentos definidos na Portaria n.º 349/94, de 1 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O período de inscrição para 1997, não prorrogável, decorrerá de 16 de Setembro a 31 de Outubro do ano em curso. 2.º As inscrições são efectuadas nas direcções regionais de agricultura (DRA) ou em instituições devidamente credenciadas para o efeito, de acordo com a seguinte metodologia: a) Beneficiários que já constem dos ficheiros de 1996, mediante simples confirmação ou rectificação dos dados, em folhas de computador impressas, das declarações registadas naquele ano; b) As inscrições novas ocorrem mediante elaboração de um processo de habilitação completo. 3.º Os beneficiários podem rectificar as áreas regadas por bombagem, junto dos serviços regionais onde estiver o seu manifesto, no período de 14 de Abril a 16 de Maio de 1997. 4.º As reclamações relativas à atribuição do benefício fiscal ao gasóleo agrícola podem ser apresentadas nas DRA até 2 de Junho de 1997. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 3 de Julho de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.