Portaria 311/96

Autoriza a Escola Superior de Enfermagem da Guarda a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 311/96

Autoriza a Escola Superior de Enfermagem da Guarda a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministérios da Educação e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 27/07/1996

Autoriza a Escola Superior de Enfermagem da Guarda a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 311/96 de 27 de Julho Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem da Guarda; Considerando o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.º Criação do curso A Escola Superior de Enfermagem da Guarda confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso. 2.º Plano de estudos O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria. 3.º Contingentes 1 - As vagas a fixar nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes: a) Docentes das escolas superiores de enfermagem: 10%; b) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde: 60%; c) Enfermeiros provenientes da área de prestação directa de cuidados de estabelecimentos de saúde pertencentes a outros ministérios: 20%; d) Outros enfermeiros: 10%. 2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente. Ministérios da Educação e da Saúde. Assinada em 3 de Julho de 1996. O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. ANEXO I Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (ver documento original)