Disposição transitória
1 - As despesas efectuadas após 11 de Março de 2008 são consideradas elegíveis quando satisfeitas cumulativamente as seguintes condições:
a) Estejam previstas no PEA relativo ao ano de 2008;
b) As mesmas sejam apresentadas no primeiro pedido de pagamento.
2 - Às despesas referidas no número anterior não é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º, nem o limite dos pagamentos efectuados por cheque, desde que esses pagamentos tenham sido efectuados anteriormente à publicação do presente Regulamento.
ANEXO I
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)
Despesas elegíveis:
a) Despesas com a aquisição de materiais e serviços, tais como:
i) Material geral de escritório;
ii) Serviços de tipografia;
iii) Aluguer de espaços destinado às acções de aconselhamento técnico e de sensibilização das populações alvo da ITI;
iv) Outros materiais e serviços necessários para o aconselhamento técnico e a sensibilização das populações da ITI;
b) Compra ou locação de equipamentos administrativos novos, designadamente, software, equipamento informático e equipamentos de som e imagem adquiridos até ao final de 2009, salvo situações de substituições dos equipamentos directamente imputáveis à operação, devidamente autorizadas previamente pelo gestor;
c) Despesas com deslocações, tais como: ajudas de custo e subsídio de transporte em automóvel próprio, até aos limites legais, de acordo com as regras da sua atribuição aos servidores do Estado, bem como despesas relacionadas com deslocação em viatura de serviço.
A elegibilidade das despesas acima indicadas está dependente da verificação da sua imputabilidade à operação, bem como do seu carácter marginal e adicional às despesas de funcionamento das entidades que compõem a ELA.
As compras ou locação de equipamentos novos não devem exceder, anualmente, 15 % dos recursos totais afectos ao funcionamento da ELA nesse ano.
A utilização de contratos de locação financeira é admitida como forma de aquisição de equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem. A aceitação desta modalidade depende da verificação conjunta dos seguintes condicionalismos:
a) Os contratos de locação financeira devem comportar uma opção de compra;
b) A duração do contrato de locação financeira deverá ter início após a data de apresentação dos pedidos de apoio e, no máximo, até ao termo de vigência do protocolo;
c) O custo elegível dos investimentos é o custo real à data da celebração dos contratos de locação financeira, não envolvendo custos relacionados com o contrato como a margem do locador, os juros, as despesas gerais e os prémios de seguro.
Despesas não elegíveis:
a) Despesas com vencimentos, partes de vencimentos ou outras remunerações dos funcionários das entidades que constituem as ELA;
b) Despesas com a aquisição de viaturas;
c) Despesas com a aquisição de terrenos e imóveis ou relacionadas com construções de raiz, bem como com a aquisição de bens em estado de uso;
d) As amortizações de quaisquer bens móveis ou imóveis previamente existentes, ou entretanto adquiridos;
e) Despesas e encargos com quaisquer bens previamente existentes, incluindo rendas e alugueres;
f) O IVA;
g) Juros e encargos com dívidas;
h) Despesas e encargos com cauções;
i) Custos relacionados com os contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro.
ANEXO II
Plano de execução anual
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
O plano de execução anual deve conter a seguinte informação:
a) Âmbito de incidência - geral ou por tipo de apoio agro ou silvo-ambiental;
b) Descrição da acção a desenvolver e sua articulação com o plano de acção plurianual;
c) Descrição dos equipamentos ou serviços a adquirir;
d) Indicadores e respectivas metas a alcançar, quando aplicável;
e) Data previsional para execução da acção prevista ou aquisição;
f) Montantes de despesa previsional para a respectiva acção ou aquisição.