Decreto-Lei 25/2000

Mantém em vigor um regime especial de despesas públicas para o Projecto Loja do Cidadão

Decreto-Lei 25/2000

Mantém em vigor um regime especial de despesas públicas para o Projecto Loja do Cidadão

Emitente: Ministério da Reforma do Estado e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 02/03/2000

Mantém em vigor um regime especial de despesas públicas para o Projecto Loja do Cidadão

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 25/2000 de 2 de Março Estando em curso a 2.ª fase de expansão do Projecto Loja do Cidadão, e vista a necessidade de se proceder à sua criação em distritos com grande densidade populacional, dotando-os com esta oferta qualificada para a prestação de serviço público, considera-se conveniente manter, até ao final do ano de 2000, o regime especial para a realização de despesas. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Mantém-se em vigor, até 31 de Dezembro de 2000, o regime previsto no Decreto-Lei n.º 56/98, de 16 de Março.

Artigo 2.º

EM VIGOR
O presente disploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins. Promulgado em 17 de Fevereiro de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 18 de Fevereiro de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.