Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 25/2000
de 2 de Março
Estando em curso a 2.ª fase de expansão do Projecto Loja do Cidadão, e vista a necessidade de se proceder à sua criação em distritos com grande densidade populacional, dotando-os com esta oferta qualificada para a prestação de serviço público, considera-se conveniente manter, até ao final do ano de 2000, o regime especial para a realização de despesas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: