Diploma
EM VIGORLei n.º 22/96
de 26 de Julho
Altera o artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro (estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares), aditado pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: