Lei 22/96

Altera o artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro (estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares), aditado pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro

Lei 22/96

Altera o artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro (estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares), aditado pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 26/07/1996

Altera o artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro (estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares), aditado pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 22/96 de 26 de Julho Altera o artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro (estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares), aditado pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro. A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É revogado o n.º 2 do artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro.

Artigo 2.º

EM VIGOR
O disposto no artigo anterior produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1996, sem prejuízo de direitos adquiridos por acto administrativo praticado entre aquela data e a data da publicação do presente diploma. Aprovada em 23 de Maio de 1996. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 4 de Julho de 1996. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 7 de Julho de 1996. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.