Suspensão ou anulação do concurso
1 - O Estado reserva-se o direito de, em qualquer momento e até à decisão final, suspender ou anular o processo de alienação das acções objecto deste concurso, desde que razões de interesse público ou social o justifiquem.
2 - No caso de se verificar a suspensão ou anulação do concurso nos termos previstos no número anterior, os concorrentes não têm direito, por esses factos, a qualquer indemnização.
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções [artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
Sr. Ministro das Finanças:
1 - ... (ver nota 1) vem informar que se propõe adquirir um lote indivisível de ... acções representativas de ...% do capital social da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A., pelo preço por acção de ..., no total de ... (indicar o preço em algarismos e por extenso).
2 - As acções referidas no número anterior terão a seguinte distribuição interna pelas entidades que compõem o agrupamento (ver nota 2):
...
...
Com os melhores cumprimentos.
[Data e assinatura (ver nota 3).]
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Só aplicável a agrupamentos.
(nota 3) Assinatura do concorrente ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes [artigo 9.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
1 - Identificação do concorrente individual ou das entidades que compõem o agrupamento concorrente:
1.1 - Nome ou denominação social;
1.2 - Capital (ver nota 1);
1.3 - Domicílio ou sede social;
1.4 - Grupo económico a que pertence (ver nota 1);
1.5 - Lista dos principais sócios, com indicação da percentagem de participação de cada um (ver nota 1);
1.6 - Sucursais no estrangeiro (ver nota 1);
1.7 - Empresas directa ou indirectamente controladas;
1.8 - Marcas de tabaco manufacturado que comercializa ou produz, próprias ou sob licença;
1.9 - Acordos celebrados com outras entidades relativos a comercialização ou produção sob licença de tabaco manufacturado;
1.10 - Acordos celebrados com outras pessoas singulares ou colectivas que possam ter uma relação directa ou indirecta com a aquisição de acções representativas do capital social da Tabaqueira.
2 - Idoneidade e capacidade técnica e financeira:
2.1 - Apresentação dos elementos curriculares relativos à actividade desenvolvida pelo concorrente e que possam ser susceptíveis de avaliar a sua experiência de gestão, designadamente em empresas com actividade em áreas de negócios em que a Tabaqueira está empenhada;
2.2 - Apresentação de elementos susceptíveis de avaliar a capacidade técnica do concorrente;
2.3 - Apresentação de dados susceptíveis de avaliar a capacidade financeira do concorrente, bem como de elementos comprovativos da origem de eventual financiamento para a aquisição de acções proposta e para assegurar o cumprimento dos objectivos referidos no n.º 3 do artigo 1.º do caderno de encargos.
3 - Relacionamento com a Tabaqueira:
3.1 - Tipo de relacionamento que o concorrente mantém com a Tabaqueira; relações a nível jurídico, financeiro ou comercial, tais como:
a) Acordos de cooperação técnica;
b) Participações em comum em sociedades;
c) Operações financeiras comuns;
d) Contencioso;
e) Projectos comuns;
3.2 - Perspectivas da evolução dessas relações (sua manutenção, desenvolvimento ou reformulação) no âmbito da alienação das acções objecto do concurso.
4 - Participações na Tabaqueira.
4.1 - Vantagens para a Tabaqueira desta tomada de participação;
4.2 - Objectivo que o concorrente pretende prosseguir ao propor-se adquirir as acções objecto do concurso.
5 - Outras informações relevantes para a avaliação da proposta de compra (ver nota 2).
[Data e assinatura (ver nota 3).]
Nota. - No caso de agrupamentos, os n.os 1, 2 e 3 terão de ser necessariamente respondidos em relação a cada uma das entidades que o integrem. Os n.os 4 e 5 deverão ser objecto de resposta comum do agrupamento.
(nota 1) Não aplicável a pessoas singulares.
(nota 2) Resposta de opção livre visando completar este questionário e que o concorrente considere relevante para a avaliação da sua proposta.
(nota 3) Assinatura do concorrente ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO III
Modelo de garantia bancária/seguro-caução (artigo 10.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o(a) ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária/seguro-caução no valor de 30000000$00 (trinta milhões de escudos), destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º .../..., de ... de ..., responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) revogue(m) a sua proposta ou deixe(m) de observar as condições fixadas no referido caderno de encargos.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.
ANEXO IV
Modelo de garantia bancária/seguro-caução (artigo 41.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o(a)...(ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária/seguro-caução no valor de ... $(... de escudos), destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 41.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º .../..., de ... de ..., responsabilizando-se pela entrega ao Estado de qualquer importância até àquele montante à primeira interpelação, ainda que os respectivos pedidos sejam apresentados sucessivamente, caso o(s) garantido(s) deixe(m) de cumprir obrigações fixadas no capítulo IV do referido caderno de encargos.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.