Portaria 335/96

Altera a designação do curso de bacharelato em Gestão Comercial, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, para Gestão de Empresas e regulamenta o respectivo curso. Revoga as Portarias n.os 409/89, de 8 de Junho, 857/90, de 19 de Setembro, 887/92, de 11 de Setembro, e 909/92, de 21 de Setembro

Portaria 335/96

Altera a designação do curso de bacharelato em Gestão Comercial, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, para Gestão de Empresas e regulamenta o respectivo curso. Revoga as Portarias n.os 409/89, de 8 de Junho, 857/90, de 19 de Setembro, 887/92, de 11 de Setembro, e 909/92, de 21 de Setembro

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 03/08/1996

Altera a designação do curso de bacharelato em Gestão Comercial, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, para Gestão de Empresas e regulamenta o respectivo curso. Revoga as Portarias n.os 409/89, de 8 de Junho, 857/90, de 19 de Setembro, 887/92, de 11 de Setembro, e 909/92, de 21 de Setembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 335/96 de 3 de Agosto Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração 1 - O curso de bacharelato em Gestão Comercial, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria ao abrigo do disposto nas Portarias n.os 409/89, de 8 de Junho, 857/90, de 19 de Setembro, 887/92, de 11 de Setembro, e 909/92, de 21 de Setembro, passa a designar-se Gestão de Empresas. 2 - Em consequência, a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria passa a conferir o grau de bacharel em Gestão de Empresas. 2.º Duração do curso 1 - O curso tem a duração de três anos. 2 - O curso pode igualmente ser ministrado em regime nocturno, com a duração de quatro anos. 3.º Plano de estudos O plano de estudos do curso é o fixado nos anexos I e II a esta portaria, quando ministrado, respectivamente, em regime diurno e em regime nocturno. 4.º Estágio 1 - O curso integra um estágio que tem como objectivo a aproximação do estudante à realidade da sua futura actividade profissional. 2 - Quando a realização do estágio não for possível, este pode ser substituído por um projecto com igual duração através do qual se procurem atingir os objectivos gerais daquele. 3 - O regulamento do estágio é fixado pelo órgão competente da Escola. 5.º Unidades curriculares de opção 1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das unidades curriculares de opção é de 15. 2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei sem encargos adicionais para o Instituto. 6.º Regimes escolares Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola. 7.º Condições para a obtenção do grau É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso. 8.º Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos e do estágio a que se refere o n.º 5.º 2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico. 9.º Entrada em funcionamento e regime de transição 1 - As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997. 2 - As regras de transição são fixadas pelo conselho científico. 3 - A deliberação a que se refere o n.º 2 está sujeita à homologação do director da Escola. 10.º Disposição revogatória São revogadas as Portarias n.os 409/89, de 8 de Junho, 857/90, de 19 de Setembro, 887/92, de 11 de Setembro, e 909/92, de 21 de Setembro. Ministério da Educação. Assinada em 3 de Julho de 1996. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)