Decreto Regulamentar 2/2000

Aplica às carreiras e categorias com designações específicas da Direcção-Geral dos Impostos a revalorização prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (que aprovou a reestruturação de carreiras na Administração Pública)

Decreto Regulamentar 2/2000

Aplica às carreiras e categorias com designações específicas da Direcção-Geral dos Impostos a revalorização prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (que aprovou a reestruturação de carreiras na Administração Pública)

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 10/03/2000

Aplica às carreiras e categorias com designações específicas da Direcção-Geral dos Impostos a revalorização prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (que aprovou a reestruturação de carreiras na Administração Pública)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 2/2000 de 10 de Março Pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, foram revalorizadas as escalas salariais das carreiras de regime geral. De acordo com o artigo 17.º do mencionado diploma, a revalorização pode ser aplicada às carreiras e categorias com designações específicas dos correspondentes grupos de pessoal do regime geral. Na Direcção-Geral dos Impostos existem situações que justificam a aplicação do disposto naquele artigo. Foram observados os procedimentos previstos na Lei n.º 23/98, de 26 de Maio. Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Escalas salariais das carreiras e categorias da Direcção-Geral dos Impostos, com designações específicas As escalas salariais das carreiras e categorias da Direcção-Geral dos Impostos com designações específicas são as que constam do anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos O presente diploma produz efeitos a partir do dia 31 de Dezembro de 1999. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins. Promulgado em 22 de Fevereiro de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 24 de Fevereiro de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. ANEXO Escalas salariais das carreiras de técnicos economistas e de técnicos juristas da Direcção-Geral dos Impostos (ver tabela no documento original)