Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 2/2000
de 10 de Março
Pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, foram revalorizadas as escalas salariais das carreiras de regime geral.
De acordo com o artigo 17.º do mencionado diploma, a revalorização pode ser aplicada às carreiras e categorias com designações específicas dos correspondentes grupos de pessoal do regime geral.
Na Direcção-Geral dos Impostos existem situações que justificam a aplicação do disposto naquele artigo.
Foram observados os procedimentos previstos na Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, o Governo decreta o seguinte: