Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 10/2000
A Assembleia Municipal de Vinhais aprovou, em 10 de Setembro de 1999, a alteração dos artigos 18.º e 44.º do Regulamento do Plano Director Municipal (PDM) de Vinhais, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/95, de 8 de Junho.
Com a nova redacção do artigo 18.º visa-se permitir, em certos casos, a construção de edificações isoladas e, com a do artigo 44.º, disciplinar de modo mais adequado a construção nas áreas industriais.
A alteração está sujeita a ratificação por implicar variações nas propostas de ocupação fixadas no PDM.
Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
O Decreto-Lei n.º 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração dos artigos 18.º e 44.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Vinhais, cuja redacção actualizada se publica em anexo a esta resolução e dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Vinhais