Portaria 327/96

Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia plástica e reconstrutiva, ginecologia/obstetrícia, hematologia clínica, imuno-alergologia, nefrologia, oftalmologia, pneumologia e saúde pública

Portaria 327/96

Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia plástica e reconstrutiva, ginecologia/obstetrícia, hematologia clínica, imuno-alergologia, nefrologia, oftalmologia, pneumologia e saúde pública

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 02/08/1996

Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia plástica e reconstrutiva, ginecologia/obstetrícia, hematologia clínica, imuno-alergologia, nefrologia, oftalmologia, pneumologia e saúde pública

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 327/96 de 2 de Agosto As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializadas, agora potenciadas pela livre circulação de profissionais na Comunidade Europeia, requerem elevados níveis de formação pós-graduada. Com esse objectivo, e através da reformulação do regime legal dos internatos médicos, visa-se garantir as melhores condições de formação e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação. Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos: Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º São aprovados os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia plástica e reconstrutiva, ginecologia/obstetrícia, hematologia clínica, imuno-alergologia, nefrologia, oftalmologia, pneumologia e saúde pública, que estão anexos a esta portaria e que dela são parte integrante. 2.º A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, devendo assegurar a maior uniformidade a nível nacional. Ministério da Saúde. Assinada em 2 de Julho de 1996. A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE CIRURGIA PLÁSTICA E RECONSTRUTIVA 1 - Duração - 72 meses. 2 - Estrutura: 2.1 - Estágio em cirurgia geral. 2.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva. 2.3 - Estágios opcionais. - Os estágios opcionais decorrerão em outras especialidades afins, com interesse para a preparação em áreas específicas da cirurgia plástica, nomeadamente: 2.3.1 - Cirurgia pediátrica. 2.3.2 - Estomatologia e cirurgia oromaxilofacial. 2.3.3 - Otorrinolaringologia. 2.3.4 - Ortopedia. 2.3.5 - Neurocirurgia. 2.3.6 - Cirurgia vascular. 2.3.7 - Oftalmologia. 2.3.8 - Ginecologia. 2.3.9 - Urologia/andrologia. 2.3.10 - Dermatologia. 2.3.11 - Cirurgia da cabeça e pescoço. 2.3.12 - Anatomia patológica. 3 - Sequência dos estágios: 1.º Cirurgia geral (24 meses); 2.º Cirurgia plástica e reconstrutiva (recomenda-se que dos 39 meses de duração deste estágio os primeiros 24 não sejam interrompidos para frequência de estágios opcionais); 3.º Estágios opcionais (recomenda-se que, de preferência, os estágios opcionais tenham lugar apenas no 6.º ano do internato). 4 - Duração de cada estágio: 4.1 - Estágio em cirurgia geral - 24 meses. Este estágio tem por finalidade a formação cirúrgica básica fundamental para a cirurgia plástica e reconstrutiva. Do tempo total de formação, um período de 3 meses poderá ser realizado em serviço de cirurgia oncológica. 4.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva - 39 meses. 4.3 - Estágios opcionais - 9 meses (cada estágio deve ter uma duração mínima de 2 meses). 5 - Locais de formação: 5.1 - Estágio em cirurgia geral - serviço de cirurgia geral (1.º e 2.º anos). 5.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva - serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva (3.º, 4.º, 5.º e 6.º anos). 5.3 - Estágios opcionais - serviços de pediatria cirúrgica, estomatologia, otorrinolaringologia, ortopedia, neurocirurgia, cirurgia vascular, oftalmologia, ginecologia, urologia, dermatologia, cirurgia da cabeça e pescoço e anatomia patológica. 6 - Objectivos dos estágios: 6.1 - Estágio em cirurgia geral: 6.1.1 - 1.º ano do estágio: 6.1.1.1 - Objectivos de desempenho: a) Actividades na enfermaria, consulta externa, serviço de urgência e bloco operatório; b) Colheitas de histórias clínicas, incluindo exame físico, discussão de casos clínicos; realização de estudos pré e pós-operatórios e evolução pós-operatória com resolução de eventuais complicações. 6.1.1.2 - Objectivos de conhecimento: a) Anatomia cirúrgica. Fisiopatologia. Acto operatório. Responsabilidade; b) Resposta endócrino-metabólica à cirurgia; c) Equilíbrio e desequilíbrio hidroelectrolítico. 6.1.2 - 2.º ano do estágio: 6.1.2.1 - Objectivos de desempenho: a) Realização de técnicas de assepsia geral e especial; b) Profilaxia e tratamento de infecções em meio hospitalar; c) Realização cuidada de pensos; d) Aplicação de técnicas de reanimação; e) Iniciação à prática cirúrgica: colaboração directa em intervenções cirúrgicas e execução de técnicas cirúrgicas básicas. 6.1.2.2 - Objectivos de conhecimento: a) Hemorragia, hemóstase, choque; b) Infecção e antibioterapia; c) Traumatismos; d) Cicatrização de feridas; e) Pré e pós-operatórios; complicações mais frequentes. 6.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva: 6.2.1 - Objectivos gerais do estágio: 6.2.1.1 - Objectivos de desempenho: Execução prática dos conhecimentos que vão sendo adquiridos ao longo da formação na especialidade, desde a consulta externa à enfermaria, à urgência e ao bloco operatório, com aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para tratamento de várias situações patológicas. Impõe a necessidade de larga colaboração em ajudas e actos cirúrgicos para tratamento de patologia das várias áreas da cirurgia plástica e reconstrutiva. A orientação do desempenho deve seguir uma formação continuada, começando pelos princípios básicos e seguindo com técnicas de progressiva dificuldade e especialização, iniciando-se cada tipo de intervenção cirúrgica com a ajuda de cirurgião experiente. 6.2.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimentos das várias situações do âmbito da cirurgia plástica, nomeadamente: a) Fisiopatologia da cicatrização; b) Tratamento de feridas e cicatrizes; c) Enxertos, retalhos, expansores, emprego de materiais anaplásticos; d) Fisiopatologia, clínica e tratamento das queimaduras; e) Fisiopatologia, clínica e tratamento das lesões traumáticas; f) Cirurgia craniomaxilofacial; g) Tumores da cabeça e pescoço; h) Malformações congénitas e patologia adquirida da face; i) Patologia das glândulas salivares; j) Patologia da articulação temporomandibular; k) Cirurgia da mão: fisiopatologia, clínica e tratamento de malformações congénitas e lesões traumáticas; l) Cirurgia plástica e reconstrutiva da mama; m) Cirurgia plástica e reconstrutiva do aparelho urogenital externo; n) Cirurgia estética; o) Linfedema. 6.2.2 - Objectivos por ano de estágio: 6.2.2.1 - 1.ª parte (3.º ano do internato): 6.2.2.1.1 - Objectivos de desempenho: a) Colaboração em todos os tipos de intervenções; b) Execução do tratamento de feridas, cicatrizes e tumores cutâneos benignos e malignos; c) Observação e tratamento de queimados; d) Cirurgia plástica da obesidade; e) Execução de enxertos e retalhos cutâneos; f) Rotinas de cirurgia plástica. 6.2.2.1.2 - Objectivos de conhecimento: a) Fisiopatologia das queimaduras; reanimação de queimados; b) Fisiopatologia da cicatrização; princípios de tratamentos das feridas e cicatrizes; c) Bases teóricas das técnicas de cirurgia plástica; d) Fisiopatologia, diagnóstico e tratamento dos traumatismos da face; e) Semiologia e patologia traumática da mão. 6.2.2.2 - 2.ª parte (4.º ano do internato): 6.2.2.2.1 - Objectivos de desempenho: a) Colaboração em todos os tipos de intervenções cirúrgicas; b) Tratamentos de grandes queimados na unidade de queimados; c) Cirurgia da mão e dos membros superior e inferior; d) Retalhos locais. 6.2.2.2.2 - Objectivos de conhecimento: a) Conhecimentos teóricos correspondentes aos objectivos de desempenho indicados; b) Queimaduras: fisiopatologia, clínica e terapêutica; c) Cirurgia da mão, membros superior e inferior: anatomia, fisiopatologia, patologia, semiologia, clínica e terapêutica. 6.2.2.3 - 3.ª parte (5.º ano do internato): 6.2.2.3.1 - Objectivos de desempenho: a) Cirurgia craniomaxilofacial; b) Tratamento dos traumatismos da extremidade cefálica; c) Tratamento das fracturas maxilofaciais; d) Tratamento dos traumatismos maxilofaciais; e) Tratamento das malformações congénitas maxilofaciais; f) Tratamento dos tumores maxilofaciais; g) Tratamento das afecções das glândulas salivares; h) Cirurgia cervical reconstrutiva; i) Cirurgia dos fissurados; j) Cirurgia plástica urogenital: malformações congénitas e sequelas traumáticas; k) Patologia mamária; l) Retalhos axiais pediculados e livres; m) Microcirurgia. 6.2.2.3.2 - Objectivos de conhecimento: a) Conhecimentos teóricos das matérias indicadas nos objectivos de desempenho; b) Cirurgia craniomaxilofacial; c) Patologia, semiologia e terapêutica: traumatismos da extremidade cefálica, fracturas maxilofaciais, sequelas dos traumatismos maxilofaciais; malformações congénitas maxilofaciais; tumores maxilofaciais; afecções da articulação temporomandibular; afecções das glândulas salivares. 6.2.2.4 - 4.ª parte (6.º ano do internato): 6.2.2.4.1 - Objectivos de desempenho: a) Aprofundamento e aperfeiçoamento no desempenho, referente a todo o programa já referido; b) Cirurgia urogenital; c) Cirurgia pediátrica; d) Cirurgia estética facial. 6.2.2.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Aprofundamento dos conhecimentos de todas as matérias apontadas. 6.3 - Estágios opcionais: 6.3.1 - Cirurgia pediátrica: 6.3.1.1 - Objectivos de desempenho: a) Cuidados pré e pós-operatórios; b) Colaboração na execução de actos cirúrgicos em patologia cirúrgica pediátrica; c) Colaboração na execução de actos cirúrgicos em patologia malformativa de repercussão externa, trauma, e patologia tumoral benigna e maligna; d) Colaboração na intervenção das complicações cirúrgicas mais frequentes. 6.3.1.2 - Objectivos de conhecimento: a) Selecção de material e técnicas de pensos e suturas; b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada. 6.3.2 - Estomatologia e cirurgia oromaxilofacial: 6.3.2.1 - Objectivos de desempenho: a) Preparação pré e pós-operatória em cirurgia orodentária; b) Aprendizagem de moldes intra-orais, confecção de férulas e técnicas de imobilização dentária e dentoalvéolo-maxilares; c) Colaboração na execução de técnicas cirúrgicas de patologia dentária e oral. 6.3.2.2 - Objectivos de conhecimento: a) Conhecimentos da higiene oral e sua importância geral e local; b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada. 6.3.3 - Otorrinolaringologia: 6.3.3.1 - Objectivos de desempenho: a) Participação em técnicas de diagnóstico e terapêutica; b) Colaboração na execução de actos cirúrgicos ao nível do ouvido, cavidade oral, faringe, laringe, nariz e pescoço. 6.3.3.2 - Objectivos de conhecimento: a) Estudo anatómico e fisiopatológico relativo às áreas do desempenho; b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada; c) Domínio das técnicas e instrumental habitualmente usados pelo otorrinolaringologista (espelho frontal, fibroendoscópio e outros). 6.3.4 - Ortopedia: 6.3.4.1 - Objectivos de desempenho: a) Colaboração na prática e técnica de imobilização-contenção; b) Avaliação e tratamento do doente politraumatizado; c) Colaboração na execução de diferentes técnicas no tratamento do doente do foro ortotraumatológico. 6.3.4.2 - Objectivos de conhecimento: a) Semiologia clínica e de imagiologia em ortotraumatologia; b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada; c) Patologia traumática e tumoral do esqueleto e estruturas de sustentação. 6.3.5 - Neurocirurgia: 6.3.5.1 - Objectivos de desempenho: a) Colaboração na execução do exame neurológico completo; b) Semiologia das lesões neurológicas susceptíveis de colaboração entre a cirurgia plástica e a neurocirurgia; c) Colaboração na execução de intervenções cirúrgicas da calote craniana e craniorbitárias e na manipulação dos tecidos neurais. 6.3.5.2 - Objectivos de conhecimento: a) Estudo dos meios semiológicos, clínicos e imagiológicos utilizados em neurocirurgia; b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada. 6.3.6 - Cirurgia vascular: 6.3.6.1 - Objectivos de desempenho: a) Colaboração na execução de abordagem de vasos e reparações vasculares; b) Prática na laqueação de vasos e suturas vasculares. 6.3.6.2 - Objectivos de conhecimento: a) Estudo da semiologia e das técnicas aplicadas; b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada. 6.3.7 - Oftalmologia: 6.3.7.1 - Objectivos de desempenho: a) Domínio das técnicas e instrumental utilizados em cirurgia oftalmológica; b) Colaboração na execução de técnicas em cirurgia oftalmológica; c) Colaboração na manipulação das estruturas orbitárias e intra-orbitárias (olho e seus anexos). 6.3.7.2 - Objectivos de conhecimento: a) Anatomia, fisiologia e patologia da região orbitária; b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada. 6.3.8 - Ginecologia: 6.3.8.1 - Objectivos de desempenho: a) Colaboração na semiologia ginecológica; b) Colaboração no exame clínico vulvovaginal; c) Colaboração na execução de intervenções cirúrgicas do foro ginecológico. 6.3.8.2 - Objectivos de conhecimento: a) Anatomia, fisiologia e patologia do aparelho urogenital feminino; b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada. 6.3.9 - Urologia/andrologia: 6.3.9.1 - Objectivos de desempenho: a) Colaboração na execução de intervenções cirúrgicas de uroandrologia; b) Interpretação e orientação dos doentes do foro da andrologia; c) Impotência sexual e seu tratamento cirúrgico. 6.3.9.2 - Objectivos de conhecimento: a) Epispadias, hipospadias, extrofia vesical, fimoses e outras malformações do aparelho urinário baixo e sexual; b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada; c) Patologia traumática, degenerativa e tumoral peni-escrotal; d) Anatomia, fisiologia e patologia do aparelho urogenital masculino. 6.3.10 - Dermatologia: 6.3.10.1 - Objectivos de desempenho: a) Colaboração no diagnóstico da patologia cutânea geral; b) Colaboração na terapêutica dermatológica. 6.3.10.2 - Objectivos de conhecimento: a) Estudo da fisiopatologia cutânea, em particular a tumoral; b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada. 6.3.11 - Cirurgia da cabeça e pescoço: 6.3.11.1 - Objectivos de desempenho: a) Colaboração na execução de técnicas de exérese de tumores da cabeça e pescoço; b) Colaboração na execução de técnicas reconstrutivas em cirurgia da cabeça e pescoço. 6.3.11.2 - Objectivos de conhecimento: a) Estudo da patologia tumoral da cabeça e pescoço; b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada; c) Planeamento da terapêutica em patologia da cabeça e pescoço. 6.3.12 - Anatomia patológica: 6.3.12.1 - Objectivos de desempenho: a) Técnicas de colheita, acondicionamento e transporte das peças operatórias; b) Descrição da morfologia macroscópica; c) Colaboração no estudo do diagnóstico microscópico das peças operatórias, com particular interesse na patologia tumoral; d) Colaboração na execução de autópsias. 6.3.12.2 - Objectivos de conhecimento: a) Técnicas básicas em anatomia patológica; b) Bases científicas relativas ao desempenho acima descrito. 7 - Avaliação: 7.1 - Avaliação de desempenho: 7.1.1 - No final de cada ano do estágio de cirurgia geral e do estágio de cirurgia plástica e reconstrutiva, e no final de cada estágio opcional, será feita uma avaliação de desempenho, que será efectuada pelo director de serviço, ouvido o orientador de formação ou o responsável pelos estágios opcionais. 7.1.2 - Os parâmetros de avaliação serão os seguintes: a) Capacidade de execução técnica - ponderação de 2,5; b) Interesse pela valorização profissional - ponderação de 2,5; c) Responsabilidade profissional - ponderação de 2,5; d) Relações humanas no trabalho - ponderação de 2,5. 7.2 - Avaliação de conhecimentos: 7.2.1 - Estágios de cirurgia geral e cirurgia plástica e reconstrutiva. - A avaliação de conhecimentos é realizada de 12 em 12 meses e consiste numa prova que deverá constar de: a) Apreciação e discussão do relatório de actividades; b) Prova prática com discussão de caso clínico; c) Prova teórica de interrogatório sobre os objectivos de conhecimentos estabelecidos no programa. 7.2.2 - Estágios opcionais. - A avaliação de conhecimentos é feita pela discussão do relatório de actividades de cada estágio. 8 - Disposições finais: 8.1 - Este presente programa aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir de 1 de Janeiro de 1997. 8.2 - Para os internos que tenham iniciado o internato em data anterior à referida no número anterior manter-se-á o programa definido à data de início do internato, excepto se os internos manifestarem o desejo de optar pelo programa agora aprovado. Nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação. PROGRAMA DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA 1 - Duração do internato - 72 meses. 2 - Áreas de formação: 2.1 - Ginecologia - 24 meses. 2.2 - Obstetrícia - 24 meses. 2.3 - Ginecologia/obstetrícia - 12 meses. 2.4 - Estágios opcionais - 12 meses. 2.4.1 - Os estágios opcionais poderão versar os seguintes assuntos: a) Cirurgia geral; b) Medicina materno-fetal; c) Medicina de reprodução; d) Ginecologia oncológica; e) Endocrinologia; f) Nefrologia; g) Cardiologia; h) Infecciologia; i) Imuno-hemoterapia; j) Anatomia patológica; k) Urologia andrológica; l) Imagiologia; m) Anestesiologia (intensivismo); n) Pediatria (neonatologia); o) Psiquiatria (sexologia); p) Dermatologia. 3 - Sequência dos estágios. - A sequência dos estágios deverá obedecer à seguinte ordem: 1.º Ginecologia; 2.º Obstetrícia; 3.º Ginecologia/obstetrícia; 4.º Estágios opcionais. 4 - Duração de cada estágio: 4.1 - Ginecologia - 24 meses (inclui 3 meses de medicina de reprodução mais 3 meses de ginecologia oncológica). 4.2 - Obstetrícia - 24 meses (inclui 3 meses de medicina materno-fetal mais 3 meses de ecografia ginecológica e obstétrica). 4.3 - Ginecologia/obstetrícia - 12 meses. 4.4 - Estágios opcionais - a duração de cada estágio poderá variar entre 3 e 12 meses, num total de 12 meses. 5 - Local de formação: 5.1 - Ginecologia (1.º e 2.º anos) - serviço de acolhimento e formação de base. 5.2 - Obstetrícia (3.º e 4.º anos) - serviço de acolhimento e formação de base. 5.3 - Ginecologia/obstetrícia (5.º ano) - serviço com capacidade formativa suplementar. 5.4 - Estágios opcionais (6.º ano) - serviços de cirurgia geral, ginecologia, endocrinologia, nefrologia, cardiologia, infecciologia, imuno-hemoterapia, anatomia patológica, imagiologia, urologia/andrologia, anestesiologia, pediatria, psiquiatria e dermatologia. 6 - Objectivos de desempenho e conhecimento: 6.1 - 1.º ano: 6.1.1 - Objectivos de desempenho: 6.1.1.1 - Obstetrícia e medicina materno-fetal: a) Integração na equipa de urgência; b) Triagem e emergências; c) Assistência ao parto em todos os seus períodos, incluindo o emprego de novas técnicas de vigilância fetal; d) Assistência imediata ao recém-nascido; e) Colaboração em intervenções obstétricas. 6.1.1.2 - Ginecologia, medicina de reprodução e ginecologia oncológica: a) Elaboração da história clínica em ginecologia; b) Exame ginecológico; c) Distinguir uma pelve normal da pelve alterada pelas patologias mais comuns; d) Realização e interpretação dos exames auxiliares correntes numa consulta de ginecologia (citologia, exame a fresco, teste de Schiller, biopsia do colo e endométrio, colposcopia, histerossalpingografia); e) Exame clínico da mama; f) Quadros clínico-patológicos mamários mais comuns; g) Aspectos essenciais da mamografia e ecografia mamárias; h) Execução de punções aspirativas de nódulos mamários; i) Participação em consultas de planeamento familiar; j) Aconselhamento de métodos contraceptivos e de colocação de dispositivo intra-uterino; k) Integração na equipa de urgência, no âmbito da triagem e emergências ginecológicas; l) Execução das técnicas cirúrgicas ginecológicas mais simples (polipectomias, marsupializações, curetagens, electro e ou criocoagulações), com acesso progressivo a intervenções de média cirurgia (intervenções sobre os anexos, colpoperineorrafias); m) Ajudas em intervenções cirúrgicas mais complexas, na cirurgia laparoscópica na cirurgia de urgência. 6.1.2 - Objectivos de conhecimento: 6.1.2.1 - Ginecologia geral: a) História ginecológica, exame físico e operações ginecológicas; b) Embriologia, anatomia e alterações cíclicas do aparelho genital feminino, incluindo a mama; c) Anomalias de desenvolvimento do aparelho genital feminino; d) Sexualidade humana, violência sexual e planeamento familiar; e) Dismenorreia, síndroma pré-menstrual e situações clínicas afins; f) Endometriose; g) Amenorreias; h) Metrorragias; i) Menopausa; j) Fibromiomatose uterina e adenomiose; k) Prolapsos genitais, fístulas e incontinência urinária; l) Doença inflamatória pélvica; m) Tuberculose genital; n) Doenças da mama; o) Doenças benignas da vulva e da vagina. 6.1.2.2 - Tocologia e emergências obstétricas: a) Diagnóstico da gravidez; b) Situação, atitude, apresentação, posição e variedades fetais; c) A pelve normal; d) Fisiologia do parto; e) Mecanismos do parto; f) Assistência ao parto normal; g) Avaliação fetal intraparto; h) Analgesia e anestesia; i) Recém-nascido normal; j) Anomalias do 3.º e 4.º períodos do parto; k) Distocias dinâmicas e mecânicas; l) Traumatismos do canal do parto; m) Forceps e ventosa obstétrica; n) Técnicas de extracção fetal; o) Cesariana e histerectomia pós-cesariana; p) Hemorragias obstétricas. 6.2 - 2.º ano: 6.2.1 - Objectivos de desempenho: 6.2.1.1 - Obstetrícia e medicina materno-fetal: a) Orientação rápida e eficaz e vigilância das situações de emergência obstétrica; b) Execução de técnicas correntes de cirurgia obstétrica e extracção fetal. 6.2.1.2 - Ginecologia, medicina de reprodução e ginecologia oncológica: a) Estudo de doentes com alterações endócrinas importantes (nomeadamente as associadas ao climatério e anovulação) e interpretação dos doseamentos hormonais; b) Aprendizagem sumária da investigação e terapêutica do casal infértil; realização e valorização das técnicas semiológicas correntes (curva de temperatura basal, teste pós-coital, espermograma e histerossalpingografia); c) Técnicas endoscópicas usuais: colposcopia, histeroscopia e laparoscopia; d) Abordagem da patologia ginecológica oncológica. Domínio das técnicas de rastreio específicas e interpretação adequada dos exames auxiliares, em especial os anátomo-patológicos; e) Doenças de transmissão sexual (DTS), doença inflamatória pélvica e suas complicações; f) Prolapso uro-genital; g) Situações de emergência ginecológica; h) Execução de histerectomias abdominais e vaginais, correcção das situações de prolapso e cirurgia de urgência; i) Ajuda em intervenções de cirurgia ginecológica, urológica e oncológica, nomeadamente da mama; j) Laparoscopia diagnóstica, ajuda em laparoscopias cirúrgicas e realização de laqueações tubárias per-laparoscópicas; k) Terapêutica cirúrgica das afecções benignas da mama. 6.2.2 - Objectivos de conhecimento: 6.2.2.1 - Medicina de reprodução: a) Infertilidade; b) Abortamento recorrente. 6.2.2.2 - Oncologia ginecológica: a) Neoplasias da vulva e da vagina; b) Neoplasia intra-epitelial cervical; c) Cancro invasivo do colo; d) Hiperplasia e carcinoma do endométrio; e) Sarcoma uterino; f) Tumores da trompa, do para-ovário e dos ligamentos uterinos; g) Quistos e tumores do ovário; h) Doença neoplásica do trofoblasto; i) Neoplasias da mama. 6.3 - 3.º ano: 6.3.1 - Objectivos de desempenho: 6.3.1.1 - Obstetrícia e medicina materno-fetal: a) Assistência pré-concepcional e pré-natal, integrada em equipas hierarquizadas e multidisciplinares; b) Avaliação da influência dos factores sócio-económicos sobre a evolução da gravidez e a saúde materna; c) Identificação da gravidez com risco superior ao normal, respectiva orientação e adequado acompanhamento; d) Puerpério normal e patológico; e) Contracepção pós-parto; f) Tocolise e indução do parto. Analgesia obstétrica; g) Execução de cirurgia obstétrica abdominal e vulvovaginal, e técnicas de extracção fetal. 6.3.1.2 - Ginecologia, medicina de reprodução e ginecologia oncológica. - Situações de urgência ginecológica de natureza médica e cirúrgica. 6.3.2 - Objectivos de conhecimento: 6.3.2.1 - Obstetrícia geral e medicina materno-fetal: a) Fisiologia da decídua, membranas fetais e placenta; b) Desenvolvimento morfológico e funcional do feto; c) Adaptação materna à gravidez; d) Consulta pré-natal; e) Puerpério normal e patológico; f) Gravidez nos extremos da idade reprodutora; g) Abortamento e gravidez ectópica; h) Doenças e anomalias das membranas fetais e da placenta; i) Doença hipertensiva da gravidez; j) Parto pré-termo, pós-termo, e atraso de crescimento intra-uterino; k) Gravidez múltipla; l) Genética, diagnóstico pré-natal e meios invasivos de diagnóstico embrio-fetal. 6.4 - 4.º ano: 6.4.1 - Objectivos de desempenho: 6.4.1.1 - Obstetrícia e medicina materno-fetal: a) Assistência à gravidez patológica e às complicações médico-cirúrgicas da gravidez; b) Execução de técnicas invasivas e não invasivas de avaliação fetal; c) Cirurgia obstétrica programada; d) Análise das estatísticas de mortalidade e morbilidade materna e perinatal, com vista à melhoria das condições de assistência materno-fetal; e) Orientação e assistência do parto com risco superior ao normal; f) Resolução rápida e eficaz da situações de emergência obstétrica, médica ou cirúrgica associadas à gravidez; g) Realização e interpretação de ecografia em obstetrícia e ginecologia. 6.4.1.2 - Ginecologia, medicina de reprodução e ginecologia oncológica. - Situações de urgência ginecológica de natureza médica e cirúrgica. 6.4.2 - Objectivos de conhecimento: 6.4.2.1 - Obstetrícia geral e medicina materno-fetal: a) Fármacos e gravidez; b) Técnicas de diagnóstico imagiológico durante a gravidez; c) Doenças e traumatismos do feto e do recém-nascido; d) Meios de avaliação fetal no pré-parto; e) Complicações médicas e cirúrgicas na gravidez: cuidados intensivos e traumatismos; doenças cardiovasculares; doenças pulmonares; doenças renais e do tracto urinário; doenças gastrointestinais; doenças hematológicas; doenças endócrinas; doenças dos tecidos conectivos; doenças neurológicas e psiquiátricas; doenças dermatológicas; doenças neoplásicas; infecções e doenças de transmissão sexual. 6.5 - 5.º ano: 6.5.1 - Objectivos de desempenho: 6.5.1.1 - Obstetrícia e medicina materno-fetal: a) Situações de urgência em obstetrícia; b) Cuidados obstétricos de rotina; c) Imagem em obstetrícia. 6.5.1.2 - Ginecologia, medicina de reprodução e ginecologia oncológica: a) Situações de urgência em ginecologia; b) Cirurgia ginecológica de rotina; c) Cuidados ginecológicos de rotina. 6.5.2 - Objectivos de conhecimento: 6.5.2.1 - Formação em obstetrícia: a) Conhecimentos aprofundados sobre a gravidez normal: anatomia obstétrica; fisiologia materna e fetal; epidemiologia; cuidados pré-natais, intraparto e pós-parto, compreendendo o acompanhamento psicológico; ecografia diagnóstica e de rastreio; b) Aspectos éticos e legislativos; c) Gravidez patológica: patologia do início ao fim da gravidez; factores de risco relacionados com os factores ambientais (nicotina, álcool, drogas, factores tóxicos); patologia anexial; patologia ginecológica e geral associadas à gravidez; d) Aconselhamento e avaliação genética durante a gravidez; e) Parto normal: fisiologia e clínica do trabalho de parto; parto; aleitamento; cuidados ao recém-nascido; f) Parto patológico e de alto risco: distocia mecânica e dinâmica; parto pré-termo; parto no atraso de crescimento intra-uterino; complicações hemorrágicas, traumáticas e outras do parto; anestesia e analgesia obstétricas; indução do trabalho de parto e tocolise; manobras obstétricas, cesarianas e parto instrumental. 6.5.2.2 - Formação em ginecologia: 6.5.2.2.1 - Ginecologia geral e oncológica: a) Anatomia, embriologia, fisiologia e patologia dos sistemas reprodutores masculino e feminino, compreendendo a mama; b) Biologia da célula, genética, microbiologia, bioquímica, biofísica, imunologia e farmacologia em conexão com a ginecologia; c) Interrogatório e exame ginecológico; d) Exames complementares: imagiologia específica (ecografia, TAC, HSG, RMN); colheitas citológicas, bacteriológicas e parasitológicas; colposcopia; histeroscopia; biopsias; explorações urodinâmicas; e) Patologia da vagina, da vulva e do períneo, do útero, das trompas e dos ovários; f) Malformações do aparelho urogenital; g) Endometriose; h) Doenças de transmissão sexual, doença inflamatória pélvica e tuberculose; i) Conhecimentos sobre rastreio e diagnóstico precoce dos cancros ginecológicos; j) Endocrinologia ginecológica: fisiologia do ciclo menstrual; explorações endócrinas na mulher; puberdade; menopausa e terapêutica de substituição; amenorreias; anovulação; dismenorreia; síndroma pré-menstrual; hiperandrogenia; tratamentos hormonais. 6.5.2.2.2 - Diagnóstico e tratamento dos síndromas ginecológicos major: a) Menometrorragias; b) Amenorreias; c) Algias pélvicas; d) Tumefacções e tumores pélvicos; e) Distúrbios sexuais e urinários. 6.5.2.2.3 - Terapêutica em ginecologia: a) Antibióticos; b) Hormonas; c) Quimioterapia; d) Fisioterapia. 6.5.2.2.4 - Cirurgia ginecológica e mamária: a) Bases teóricas e princípios da cirurgia geral; b) Cirurgia abdominal e vaginal; c) Laparoscopia diagnóstica e cirúrgica; d) Histeroscopia diagnóstica e cirúrgica; e) Curetagem uterina evacuadora ou biópsica; f) Laser em ginecologia; g) Cirurgia da mama; h) Imagiologia de intervenção; i) Complicações pós-operatórias. 6.5.2.2.5 - Regulação da fertilidade e esterilidade: a) Princípios do planeamento familiar; b) Contracepção; c) Avaliação da fertilidade; d) Diagnóstico e tratamento das alterações da fertilidade; e) Reprodução medicamente assistida; f) Medicina da reprodução e endocrinologia ginecológica; g) Medicina fetal, diagnóstico pré-natal e perinatologia; h) Oncologia ginecológica; i) Ginecologia da infância e da adolescência; j) Gravidez da adolescência; k) Patologia cervicovaginal e vulvar; l) Colposcopia e histeroscopia; m) Ecografia em ginecologia e obstetrícia; n) Epidemiologia e problemas de saúde pública. 6.6 - 6.º ano (estágios opcionais): 6.6.1 - Cirurgia geral: 6.6.1.1 - Objectivos de desempenho: a) Execução de actos cirúrgicos da parede abdominal e cavidade abdominopélvica; b) Execução de actos cirúrgicos em patologia mamária; c) Cuidados pré e pós-operatórios; d) Intervenções nas complicações mais frequentes da cirurgia. 6.6.1.2 - Objectivos de conhecimento: a) Selecção de material e técnicas de sutura; b) Técnica de reparação de lesões acidentais de órgãos abdominais; c) Abdómen agudo; d) Choque operatório. 6.6.2 - Medicina materno-fetal: 6.6.2.1 - Objectivos de desempenho. - Prática das técnicas médicas e cirúrgicas de diagnóstico e terapêutica materno-fetal. 6.6.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Técnicas médicas e cirúrgicas de diagnóstico e terapêutica materno-fetal. 6.6.3 - Medicina de reprodução: 6.6.3.1 - Objectivos de desempenho. - Contacto com as técnicas de procriação medicamente assistida. 6.6.3.2 - Objectivos de conhecimento. - Fundamentos das técnicas de procriação medicamente assistida. 6.6.4 - Ginecologia oncológica: 6.6.4.1 - Objectivos de desempenho. - Participação nas técnicas diagnósticas, terapêuticas e reabilitação das doentes com cancro ginecológico e da mama. 6.6.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Diagnóstico, terapêutica e reabilitação das doentes com cancro ginecológico e da mama. 6.6.5 - Endocrinologia: 6.6.5.1 - Objectivos de desempenho. - Avaliação clínica e laboratorial dos doentes com endocrinopatias. 6.6.5.2 - Objectivos de conhecimento: a) Tiróide; b) Supra-renal; c) Eixo hipotálamo-hipofisário. 6.6.6 - Nefrologia: 6.6.6.1 - Objectivos de desempenho: a) Avaliação clínica e laboratorial da função renal; b) Orientação e terapêutica das nefropatias. 6.6.6.2 - Objectivos de conhecimento. - Fisiologia e fisiopatologia renal. 6.6.7 - Cardiologia: 6.6.7.1 - Objectivos de desempenho. - Rastreio, diagnóstico e orientação das cardiopatias e da hipertensão arterial. 6.6.7.2 - Objectivos de conhecimento. - Fisiologia e fisiopatologia do aparelho circulatório. 6.6.8 - Infecciologia: 6.6.8.1 - Objectivos de desempenho. - Avaliação clínica e laboratorial das seguintes infecções: toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, herpes, hepatite e sida. 6.6.8.2 - Objectivos de conhecimento: a) Aspectos gerais de infecciologia; b) Fisiopatologia das infecções supracitadas. 6.6.9 - Imuno-hemoterapia: 6.6.9.1 - Objectivos de desempenho. - Avaliação clínica, laboratorial e tratamento das situações hemorrágicas em geral e das coagulopatias em particular. 6.6.9.2 - Objectivos de conhecimento. - Fisiologia e fisiopatologia da hemodinâmica e da coagulação. 6.6.10 - Anatomia patológica: 6.6.10.1 - Objectivos de desempenho: a) Execução de técnicas básicas; b) Transporte de peças operatórias; c) Descrição da morfologia macroscópica e princípios de selecção apropriada e representativa de amostra para processamento técnico; d) Leitura de lâminas de patologia ginecológica. 6.6.10.2 - Objectivos de conhecimento: a) Técnicas básicas em anatomia patológica; b) Técnicas complementares de diagnóstico em anatomia patológica e sua interpretação crítica. 6.6.11 - Urologia/andrologia: 6.6.11.1 - Objectivos de desempenho: a) Ajuda em intervenções de uroginecologia; b) Interpretação e orientação dos doentes do foro da andrologia. 6.6.11.2 - Objectivos de conhecimento: a) Uroginecologia; b) Andrologia. 6.6.12 - Imagiologia: 6.6.12.1 - Objectivos de desempenho: a) Execução e interpretação de exames ecotomográficos da pelve e da mama; b) Mamografia; c) Histerossalpingografia. 6.6.12.2 - Objectivos de conhecimento: a) Bases físicas das energias utilizadas em imagem; b) Equipamento, registo, tratamento, arquivo e transmissão de imagem. 6.6.13 - Anestesiologia (intensivismo): 6.6.13.1 - Objectivos de desempenho: a) Terapêutica de pós-operatório complicado; b) Diagnóstico e terapêutica dos desequilíbrios hidroelectrolítico e ácido-base. 6.6.13.2 - Objectivos de conhecimento: a) Equilíbrio hidroelectrolítico e ácido-base no pós-operatório complicado; b) Técnicas de monitorização; c) Controlo terapêutico da hemodinâmica; d) Ventilação artificial. 6.6.14 - Pediatria (neonatologia): 6.6.14.1 - Objectivos de desempenho: a) Orientar recém-nascidos normais; b) Diagnosticar e orientar recém-nascidos com alterações fisiopatológicas. 6.6.14.2 - Objectivos de conhecimento. - Situações de risco em neonatologia. Fisiologia e fisiopatologia da adaptação ao nascer. 6.6.15 - Psiquiatria (sexologia): 6.6.15.1 - Objectivos de desempenho. - Prática de observação clínica de disfunções sexuais. 6.6.15.2 - Objectivos de conhecimento: a) Disfunções sexuais; b) Psicoterapia. 6.6.16 - Dermatologia: 6.6.16.1 - Objectivos de desempenho: a) Observação, diagnóstico, evolução e tratamento das DTS; b) Rastreio e profilaxia das DTS; c) Diagnóstico, evolução e tratamento das doenças epiteliais não neoplásicas da vulva; d) Acondicionamento, transporte e envio de fragmentos cutâneos para proporcionar estudo histopatológico. 6.6.16.2 - Objectivos de conhecimento: a) Epidemiologia, clínica, etiopatogenia, diagnóstico, evolução, terapêutica e profilaxia das DTS; b) Manifestações cutâneo-mucosas de doenças sistémicas infecciosas transmitidas sexualmente; c) Doenças epiteliais neoplásicas da vulva. 7 - Actividades curriculares. - No final do internato o interno deve ter executado, ou participado na execução, das seguintes actividades curriculares: 7.1 - Currículo cirúrgico: 7.1.1 - Obstetrícia: (ver documento original) 7.1.2 - Ginecologia: (ver documento original) 7.2 - Técnicas de diagnóstico em ginecologia/obstetrícia: (ver documento original) 7.3 - Investigação e ensino: a) Participar em projectos de investigação; b) Publicar pelo menos quatro artigos. O interno deverá ser o primeiro autor em pelo menos dois desses artigos; c) Autor ou co-autor de pelo menos seis comunicações/posters ou outra modalidade equivalente. O interno deverá ser o primeiro autor em pelo menos duas dessas apresentações; d) Participar no ensino pré e pós-graduado. 8 - Avaliação de conhecimentos: 8.1 - A avaliação de conhecimentos, realizada de 12 em 12 meses, consiste na discussão do relatório elaborado pelo interno e num interrogatório livre. 8.2 - Nos estágios opcionais a avaliação de conhecimentos é feita pela discussão do relatório de actividades de cada estágio. 9 - Avaliação do desempenho. - De acordo com o artigo 50.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho, é atribuída a seguinte ponderação: a) Capacidade de execução técnica - 2,5; b) Interesse pela valorização profissional - 2,5; c) Responsabilidade profissional - 2,5; d) Relações humanas no trabalho - 2,5. 10 - Avaliação final. - De acordo com o previsto no artigo 65.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho, a prova prática deve ser realizada obedecendo ao seguinte: 10.1 - A prova prática é constituída pela apreciação e interrogatório sobre problemas práticos bem definidos e característicos da especialidade. 10.2 - Os problemas a avaliar deverão ser constituídos por: a) Avaliação e discussão de casos clínicos apresentados pelo júri (sem a presença do doente); b) Apreciação de métodos semiológicos e complementares de diagnóstico e terapêutica; c) O número de problemas deverá ser igual a seis; d) Cada conjunto de seis problemas será sorteado entre os candidatos; e) O candidato não poderá ser interrogado por mais de dois membros do júri em cada problema, devendo todos os elementos do júri participar no interrogatório; f) A duração total da prova não poderá ser inferior a duas horas nem exceder três horas, cabendo metade deste tempo ao júri e a outra metade ao candidato. 11 - Disposições finais: 11.1 - Este programa aplica-se aos internos que iniciarem o 1.º ano do internato em Janeiro de 1997. A avaliação final prevista neste programa aplica-se aos internos que se submetam a provas de avaliação final a partir de Janeiro de 1997. 11.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, que iniciaram o seu internato em 1996, e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE HEMATOLOGIA CLÍNICA 1 - Duração - 60 meses. 2 - Estrutura e duração dos estágios: 2.1 - Estágio em medicina interna - 12 meses. 2.1.1 - Este estágio inclui, obrigatoriamente, 4 a 6 meses em intensivismo. 2.2 - Estágio em hematologia laboratorial - 6 meses. 2.3 - Estágio em imuno-hemoterapia - 6 meses. 2.4 - Estágio em hematologia clínica - 36 meses. Integram este estágio os seguintes períodos de formação: 2.4.1 - Hematologia clínica geral - 24 meses. 2.4.2 - Hematologia pediátrica - 6 meses. 2.4.3 - Transplante de medula óssea - 6 meses. 2.5 - Projecto opcional (ver n.º 5.5). 3 - Sequência preferencial dos estágios: 3.1 - Estágio em medicina interna. 3.2 - Estágio em hematologia laboratorial. 3.3 - Estágio em imuno-hemoterapia. 3.4 - Estágio em hematologia clínica. 4 - Locais de formação: 4.1 - Estágio em medicina interna. - Serviços/unidades da área da medicina interna que permitam cumprir os objectivos definidos no n.º 5.1. 4.2 - Estágio em hematologia laboratorial. - Preferencialmente em área laboratorial de hematologia de serviços de hematologia clínica ou outros. 4.3 - Estágio em imuno-hemoterapia. - Serviços de imuno-hemoterapia, serviços de hematologia clínica e Instituto Português do Sangue. 4.4 - Estágio em hematologia clínica: 4.4.1 - Hematologia clínica geral - serviços de hematologia clínica. 4.4.2 - Hematologia pediátrica - hospitais pediátricos e ou serviços de pediatria com sector de hematologia pediátrica. 4.4.3 - Transplante de medula óssea - unidades de transplante de medula óssea. 5 - Objectivos dos estágios: 5.1 - Estágio em medicina interna: 5.1.1 - Objectivos de desempenho: a) Treino de observação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento das diversas situações médicas mais frequentes (patologia diversificada), executando as manobras diagnósticas e terapêuticas invasivas adequadas; b) Urgências e intensivismo médico. 5.1.2 - Objectivos de conhecimento: a) Capacidade de diagnóstico e tratamento das situações médicas mais frequentes; b) Conhecimentos básicos em intensivismo e suas aplicações em hematologia clínica; c) Diagnóstico e tratamento de doenças infecciosas, particularmente nos doentes com patologia hemato-oncológica. 5.2 - Estágio em hematologia laboratorial: 5.2.1 - Objectivos de desempenho: a) Treino e prática na realização de hemogramas, interpretação da morfologia normal e patológica de células sanguíneas do sangue periférico e medula óssea; b) Realização de provas básicas de diagnóstico nas doenças dos eritrócitos, leucócitos, plaquetas e da hemostase; c) Elaboração de relatórios interpretativos de estudos efectuados; d) Estandardização e controlo de qualidade. 5.2.2 - Objectivos de conhecimento: a) Conhecimento dos aparelhos em uso nesta área, nomeadamente: a1) Microscópios; a2) Contadores de células; a3) Centrífugas; a4) Espectrofotómetros; a5) Tinas de electroforese; a6) Citómetro de fluxo; b) Conhecimento da metodologia usada nos estudos laboratoriais das doenças hematológicas, incluindo estandardização e controlo de qualidade. 5.3 - Estágio em imuno-hemoterapia: 5.3.1 - Objectivos de desempenho: a) Atendimento e exame clínico a dadores de sangue; colheitas de sangue; afereses em dadores; preparação de componentes do sangue; b) Aplicação e execução de métodos (imuno-hematológicos) para a prática laboratorial nesta área; c) Investigação de reacções transfusionais e seu acompanhamento; d) Uso do sangue, componentes e fracções: indicações e seu controlo; e) Realização de transfusões e de outras atitudes terapêuticas em doentes, nomeadamente afereses e autotransfusão; 5.3.2 - Objectivos de conhecimento: a) Princípios básicos da organização de um serviço de dadores de sangue; b) A imuno-hematologia e o diagnóstico das doenças transmissíveis pelo sangue; c) Uso do sangue, componentes e fracções; d) Aferese terapêutica e outros procedimentos usados em medicina transfusional. 5.4 - Estágio em hematologia clínica: 5.4.1 - Hematologia clínica geral: 5.4.1.1 - Objectivos de desempenho: a) Treino de observação, técnicas de diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos doentes portadores das seguintes patologias: a1) Anemias constitucionais e adquiridas; a2) Doenças estruturais da hemoglobina; a3) Doenças constitucionais e adquiridas da hemostase e das plaquetas; a4) Patologia não neoplásica do glóbulo branco; a5) Doenças hematológicas malignas, incluindo leucemias, linfomas, síndromas mielodisplásicos, doenças crónicas mieloproliferativas e discrasias plasmocelulares; a6) Falência da medula óssea, global ou parcial; a7) Doenças hemorrágicas congénitas e adquiridas; a8) Doenças trombo-embólicas; a9) Problemas hematológicos pré-natais, do parto e pós-natais; b) Esclarecimento, diagnóstico e terapêutica em doentes com alterações hematológicas secundárias ou associadas. 5.4.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimento aprofundado de biologia, patologia, terapêutica e epidemiologia nas áreas referidas. 5.4.2 - Hematologia pediátrica: 5.4.2.1 - Objectivos de desempenho. - Experiência clínica nas doenças hematológicas, constitucionais ou adquiridas próprias da idade pediátrica, seu diagnóstico e tratamento. 5.4.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Patologia hematológica na idade pediátrica. 5.4.3 - Transplante de medula óssea: 5.4.3.1 - Objectivos de desempenho: a) Treino e realização de transplantes autólogos e alogénicos de medula óssea ou células progenitoras de sangue periférico, bem como as escolhas dos respectivos regimes de condicionamento; b) Acompanhamento clínico pós-transplante. 5.4.3.2 - Objectivos de conhecimento: a) Biologia celular e molecular de entidades nosológicas para transplante; b) Regime de condicionamento, técnicas de transplante e suas complicações. 5.5 - Projecto opcional. - Projecto de investigação, executado durante os anos de internato, na área de hematologia clínica ou laboratorial, integrado nas actividades do serviço e de interesse para o mesmo. 5.5.1 - A valorização deste projecto entrará com um coeficiente de 0,8 a 1 na classificação final de desempenho do último estágio de 12 meses de hematologia clínica. 6 - Avaliação: 6.1 - Avaliação de desempenho: 6.1.1 - Na avaliação contínua do desempenho serão tidos em conta os seguintes parâmetros: a) Conhecimentos teórico-práticos - ponderação de 4; b) Capacidade de execução técnica - ponderação de 4; c) Interesse pela valorização profissional - ponderação de 4; d) Disponibilidade - ponderação de 3; e) Responsabilidade profissional - ponderação de 3; f) Relações humanas no trabalho - ponderação de 2. 6.1.2 - Avaliação contínua e apresentação de relatório de actividades no fim de cada estágio. 6.1.3 - Prova clínica com doente e execução de alguns exames laboratoriais necessários para o diagnóstico dando especial atenção ao aspecto morfológico das células sanguíneas. 6.1.3.1 - Nos estágios de hematologia laboratorial e imuno-hemoterapia de a prova terá de ser adaptada à realidade do respectivo estágio. 6.1.4 - Discussão pública do relatório de actividades e da história clínica referida no n.º 6.1.3. 6.1.5 - No último período de 12 meses do estágio em hematologia clínica será aplicado um coeficiente de 0,8 a 1 na classificação final de desempenho deste período, consoante a apresentação ou não de projecto opcional e a sua valorização. 6.1.6 - A classificação final de desempenho em cada estágio obtém-se pela aplicação da seguinte fórmula: [(média das classificações da avaliação contínua x 3) + (classificação da prova prática x 2)]/5 6.2 - Avaliação de conhecimento: 6.2.1 - A avaliação de conhecimentos será contínua ao longo de toda a formação. 6.2.2 - No final de cada estágio ou período de formação terá lugar uma avaliação oral ou escrita (teste de escolha múltipla). 6.2.3 - No período de formação em hematologia clínica geral (24 meses) a avaliação será feita anualmente. 7 - Disposições finais: 7.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data. 7.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, que iniciaram o seu internato em 1995 e 1996, e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE IMUNO-ALERGOLOGIA 1 - Duração - 60 meses. 2 - Estágios e sua duração: 2.1 - Pediatria médica - 9 meses. 2.2 - Medicina interna - 9 meses. 2.3 - Imuno-alergologia - 30 meses. 2.3.1 - Imuno-alergologia geral - 12 meses. 2.3.2 - Imuno-alergologia dos grupos etários pediátricos - 6 meses. 2.3.3 - Imuno-alergologia do adulto - 6 meses. 2.3.4 - Estágio final de imuno-alergologia - 6 meses. 2.4 - Laboratório de imunologia - 5 meses. 2.5 - Pneumologia - 3 meses. 2.6 - Dermatologia - 2 meses. 2.7 - Otorrinolaringologia - 2 meses. 3 - Sequência dos estágios: 3.1 - Pediatria médica (9 meses) e medicina interna (9 meses), começando indiferentemente por qualquer deles. 3.2 - Imuno-alergologia geral (12 meses). 3.3 - A partir do cumprimento da sequência referida nos números anteriores deverão ser efectuados, sem sequência obrigatória e de acordo com a programação dos serviços, os estágios seguintes: 3.3.1 - Imuno-alergologia dos grupos etários pediátricos (6 meses). 3.3.2 - Imuno-alergologia do adulto (6 meses). 3.3.3 - Laboratório de imunologia (5 meses). 3.3.4 - Pneumologia (3 meses). 3.3.5 - Dermatologia (2 meses). 3.3.6 - Otorrinolaringologia (2 meses). 3.4 - Os estágios de imunologia laboratorial, pneumologia, dermatologia e otorrinolaringologia deverão ser cumpridos num mesmo período de 12 meses. 3.5 - Estágio final em imuno-alergologia (6 meses). 4 - Locais de formação: 4.1 - Pediatria médica - serviços de pediatria. 4.2 - Medicina interna - serviços de medicina interna. 4.3 - Imuno-alergologia: 4.3.1 - Serviços ou unidades de imuno-alergologia. 4.3.2 - Laboratório de imunologia - serviços ou unidades de imunologia laboratorial ou serviços de patologia clínica com sector de imunologia organizado. 4.4 - Pneumologia - serviços de pneumologia. 4.5 - Dermatologia - serviços de dermatologia. 4.6 - Otorrinolaringologia - serviços de otorrinolaringologia. 5 - Objectivos dos estágios: 5.1 - Estágio de pediatria médica: 5.1.1 - Objectivos de desempenho: a) Anamnese e observação clínica da criança normal e da criança doente, nos diversos períodos etários e segundo os diferentes condicionalismos sócio-culturais; b) Técnica de diálogo com a criança, os pais, a comunidade e outros técnicos de saúde, de forma a conseguir obter as informações mais adequadas para o esclarecimento dos casos clínicos e garantir o bom cumprimento das prescrições terapêuticas; c) Prescrição terapêutica adequada, em função da situação patológica e da idade do doente, sem esquecer os aspectos sócio-económicos e de custo-benefício; d) Execução de técnicas correntes como, entre outras, punções venosas e arteriais, colocação de soros em venoclise, e provas tuberculínicas; e) Interpretação de exames subsidiários correntes em função da idade e da patologia, como, entre outros, radiologia pulmonar, estudos hematológicos e de química clínica, incluindo gasometria; f) Actuação adequada nas situações de urgência pediátrica mais comuns; g) Orientação criteriosa para outros prestadores de cuidados de saúde. 5.1.2 - Objectivos de conhecimento: a) Perinatologia: conceitos e atitudes; b) Etapas do crescimento e desenvolvimento somático, afectivo, cognitivo e psicomotor, e sua avaliação; c) Amamentação e alimentação nos diversos períodos etários; avaliação nutricional; d) Cuidados de saúde primários ao lactente; e) Vigilância da saúde nos diversos períodos etários; f) Imunização activa; g) A criança e jovem com doença crónica; h) Diagnóstico e terapêutica das situações mais frequentes ou mais relacionadas com o foro imuno-alergológico, incluindo pelo menos: h1) Malnutrição; avitaminoses; h2) Parasitoses; h3) Doenças infecciosas comuns, designadamente infecções respiratórias, otorrinolaringológicas, gastrointestinais e cutâneas; h4) Doenças exantemáticas; h5) Tuberculose; h6) Doença pulmonar crónica obstrutiva da criança e adolescente, incluindo fibrose quística, bronquiolite obliterante e displasia bronco-pulmonar; h7) Refluxo gastro-esofágico; h8) Síndromas de mal-absorção; h9) Reumatismos, vasculites e colagenoses da criança e adolescente; h10) Anemias, incluindo as hemolíticas; h11) Púrpuras trombocitopénicas; h12) Sida pediátrica. 5.2 - Estágio de medicina interna: 5.2.1 - Objectivos de desempenho: a) Anamnese e observação clínica do adulto normal e doente nos diversos contextos sócio-culturais; b) Técnica de diálogo com o doente, de acordo com as suas características, de forma a conseguir obter as informações mais adequadas e garantir o bom cumprimento das prescrições terapêuticas; c) Prescrição terapêutica adequada, em função da situação patológica, da idade do doente, possíveis patologias concomitantes e interacções medicamentosas, sem esquecer os aspectos culturais, sócio-económicos e de custo-benefício; d) Execução de técnicas correntes como, entre outras, punções venosas e arteriais, colocação de soros em venoclise, electrocardiogramas; e) Interpretação de exames subsidiários correntes em função da idade e da patologia, como, entre outros, radiologia pulmonar, electrocardiograma, estudos hematológicos e de química clínica, incluindo gasometria; f) Actuação adequada nas situações de urgência mais comuns; g) Orientação criteriosa para outros prestadores de cuidados de saúde. 5.2.2 - Objectivos de conhecimento: a) Vigilância de saúde no adulto; b) Promoção de estilos de vida saudáveis; c) Terapêutica farmacológica e iatrogenia; d) Diagnóstico, tratamento e seguimento das patologias crónicas mais comuns, incluindo, pelo menos: d1) Hipertensão arterial; d2) Dislipidemias; d3) Cardiopatia isquémica; d4) Insuficiência cardíaca; d5) Acidente vascular cerebral; d6) Insuficiência venosa dos membros inferiores; d7) Obesidade; d8) Diabetes; d9) Doença péptica; d10) Hepatopatia crónica; d11) Obstipação crónica; d12) Osteoartrose; d13) Reumatismos, vasculites e colagenoses; d14) Anemias, incluindo as hemolíticas; d15) Doença pulmonar crónica obstrutiva; d16) Tuberculose; e) Processo de envelhecimento nas suas diversas vertentes; f) Exame físico e mental do idoso; g) Avaliação funcional do idoso; h) Cuidados paliativos ao idoso. 5.3 - Estágio em imuno-alergologia geral: 5.3.1 - Objectivos de desempenho: a) Anamnese e exame clínico do doente alérgico; b) Execução e interpretação de técnicas complementares de diagnóstico específicas de alergologia, particularmente: b1) Provas de sensibilidade cutânea: picada, intradérmicas, contacto; b2) Provas cutâneas de hipersensibilidade retardada; b3) Provas de provocação nasal inespecíficas e específicas; b4) Provas de provocação oftálmica; b5) Provas de provocação oral; b6) Provas de provocação brônquica (específica e inespecífica); c) Interpretação dos exames complementares de diagnóstico no âmbito das patologias ligadas à alergologia e imunologia clínica; d) Interpretação do estudo funcional respiratório; e) Programação terapêutica das diversas situações de alergologia e imunologia clínica; f) Ensinamentos práticos para prevenção ambiental dos sintomas alérgicos; g) Ensino de utilização correcta das diversas formas de medicação por via inalatória; h) Prescrição e aplicação da imunoterapia específica; i) Prestação de cuidados de saúde integrados (prevenção, rastreio, diagnóstico, tratamento e reabilitação) nas situações patológicas mais prevalentes, particularmente as que exigem indispensável intervenção urgente; j) Apresentação e ou publicação de trabalhos científicos. 5.3.2 - Objectivos de conhecimento: a) Estrutura e funcionamento do sistema imunológico; b) Bases imunológicas da doença alérgica; mecanismos de hipersensibilidade; c) Alergénios inalantes e alimentares mais comuns; d) Prevenção ambiental da exposição alergénica; e) Farmacoterapêutica das doenças alérgicas; f) Broncodilatadores; g) Anti-histamínicos; h) Corticosteróides; i) Outros inibidores da inflamação alérgica; j) Imunomoduladores; k) Imunoterapia específica; l) Conceito, fisiopatologia, abordagem clínica e estratégias terapêuticas, preventivas e de reabilitação nas seguintes situações: l1) Asma e equivalentes asmáticos; l2) Rinite e rinossinusite; l3) Conjuntivite alérgica; l4) Otopatia serosa; l5) Eczema atópico; l6) Urticária e angioedema; l7) Vasculites e colagenoses; l8) Prurigo-estrófulo; l9) Alergia medicamentosa; l10) Alergia alimentar; l11) Choque anafilático; l12) Alergia ao veneno de himenópteros; l13) Imunodeficiências. 5.4 - Estágio em imuno-alergologia dos grupos etários pediátricos: 5.4.1 - Objectivos de desempenho: a) Aprofundamento global dos objectivos definidos para o treino básico de imuno-alergologia geral, agora na perspectiva dos grupos etários pediátricos; b) Anamnese e exame clínico da criança alérgica nos diversos períodos etários; c) Conhecimento da criança alérgica, suas necessidades e limitações impostas pelas situações patológicas e sócio-económicas; d) Diagnóstico diferencial da patologia de fronteira com as alergopatias nas idades pediátricas; e) Valorização dos resultados das diversas análises e testes de função imunitária nos diferentes períodos etários; f) Cuidados de saúde e alimentação do lactente alérgico; avaliação nutricional; g) Tratamento das alergopatias na criança, em função da idade do doente, sem esquecer os aspectos sócio-económicos e de custo-benefício. 5.4.2 - Objectivos de conhecimento: a) História natural da doença alérgica na criança; b) Prevenção da alergia; factores de risco genéticos e ambientais das doenças alérgicas; c) Alergénios relevantes nas idades pediátricas; d) O lactente atópico; e) Alimentação do lactente alérgico ou potencialmente alérgico; f) Leites hipo-antigénicos; g) Alergia alimentar e medicamentosa na criança; h) Eczema atópico nos diferentes períodos etários pediátricos; i) Urticária e angioedema na criança; j) Prurigo-estrófulo; k) O lactente sibilante; l) Particularidades da asma na criança; m) Terapêutica inalatória; n) Rinite e rinossinusite; o) Otopatia serosa; p) Alergia e cirurgia otorrinolaringológica; q) Imunoterapia na criança; r) A criança alérgica e a escola; s) O adolescente alérgico; t) Imunodeficiências; a criança com infecções de repetição. 5.5 - Estágio em imuno-alergologia do adulto: 5.5.1 - Objectivos de desempenho: a) Aprofundamento global dos objectivos definidos para o estágio de imuno-alergologia geral na perspectiva do doente adulto; b) Conhecimento do adulto alérgico, suas necessidades e limitações impostas pela idade e pelas situações patológicas e sócio-económicas; c) Cuidados de saúde ao adulto alérgico; d) Diagnóstico e tratamento das doenças do foro imuno-alérgico no adulto, tendo em atenção eventuais patologias concomitantes e interacções medicamentosas. 5.5.2 - Objectivos de conhecimento: a) Aprofundamento dos conhecimentos obtidos no treino básico da especialidade; b) Saúde ocupacional: identificação de riscos e prevenção de alergias; c) Dermites de contacto: diagnóstico e tratamento; d) Diagnóstico e tratamento das alergias profissionais; e) Conhecimento da legislação respeitante às doenças profissionais; f) Asma intrínseca; g) Alveolites alérgicas extrínsecas; h) Alergia ao veneno de himenópteros: diagnóstico e tratamento; i) Alergia ao látex; j) Urticária crónica; k) Asma na grávida; l) Iatrogenia da terapêutica anti-alérgica na gravidez e aleitamento; m) Asma no idoso; n) Terapêuticas antialérgicas em doentes com patologia concomitante; o) Terapêuticas crónicas para outras patologias no doente alérgico; p) Interacções medicamentosas das drogas antialérgicas; q) Aspectos psicossociais da doença alérgica no adulto. 5.6 - Estágio em laboratório de imunologia: 5.6.1 - Objectivos de desempenho: a) Observação das diferentes técnicas de estudo imunitário e discussão da sua relevância na clínica de imuno-alergologia; b) Discussão dos limites e fiabilidade das diferentes técnicas e métodos; c) Execução, a título exemplificativo, de algumas das técnicas da rotina do laboratório, quer de imunidade humoral quer de imunidade celular; d) Realização ou colaboração num trabalho de investigação. 5.6.2 - Objectivos de conhecimento. - Neste estágio o interno deve tomar contacto, entre outras, com as seguintes técnicas aplicadas ao estudo dos doentes do foro da imuno-alergologia, seus fundamentos, indicações, limites, factores de erro e relação custo-benefício: 5.6.2.1 - Imunidade humoral: a) Doseamento das classes e subclasses de imunoglobulinas; b) Estudo do complemento; c) Complexos imunes circulantes; d) Pesquisa de auto-anticorpos; e) Quantificação das proteínas de fase aguda; f) Imunoelectroforese; g) Pesquisa de anticorpos precipitantes; h) Determinação de marcadores tumorais; i) Estudo da inflamação e citoquinas; j) Medição de anticorpos específicos para alergénios, auto-antigénios, aloantigénios e antigénios bacterianos. 5.6.2.2 - Imunidade celular: a) Estudo das subpopulações linfocitárias; b) Citotoxicidade dos linfócitos; c) Avaliação funcional de linfócitos, macrófagos, neutrófilos, mastócitos, basófilos e eosinófilos. 5.6.2.3 - Este tempo de estágio deverá igualmente ser aproveitado para aprofundar os conhecimentos em imunologia e imunopatologia básica e fomentar o trabalho de pesquisa e investigação científica. 5.7 - Estágio em pneumologia: 5.7.1 - Objectivos de desempenho: a) Anamnese e observação clínica do doente pneumológico; b) Diagnóstico diferencial da patologia pulmonar de fronteira com as doenças imuno-alérgicas; c) Aprofundamento do treino já adquirido nos estágios de imuno-alergologia no domínio da exploração funcional respiratória, designadamente o conhecimento e interpretação dos resultados das seguintes técnicas: c1) Espirometria; c2) Pletismografia; c3) Provas de provocação brônquica, esforço e gasometria; d) Contacto com algumas técnicas de diagnóstico específicas, designadamente exames endoscópicos, biopsias brônquicas e lavados bronco-alveolares; e) Conhecimento das técnicas de cinesiterapia respiratória mais utilizadas nos doentes asmáticos. 5.7.2 - Objectivos de conhecimento: a) Doença pulmonar crónica obstrutiva; b) Patologia inalatória; c) Fibroses pulmonares; d) Pneumoconioses; e) Tuberculose pulmonar; f) Expressão pulmonar das vasculites e colagenoses; g) Função respiratória. 5.8 - Estágio em dermatologia: 5.8.1 - Objectivos de desempenho: a) Anamnese e observação clínica do doente dermatológico; b) Desenvolvimento das capacidades de diagnóstico e orientação terapêutica das doenças imuno-alérgicas de expressão cutânea; c) Diagnóstico diferencial da patologia cutânea de fronteira com as doenças imuno-alérgicas; d) Provas de sensibilidade cutânea por contacto (aprofundamento da técnica aprendida nos estágios de imuno-alergologia); e) Colheita e observação microscópia de material para exames micológicos e parasitológicos; f) Biopsia cutânea (opcional). 5.8.2 - Objectivos de conhecimento: a) Dermatoses eritemato-descamativas; b) Micoses cutâneas superficiais; c) Piodermites; d) Celulites; e) Parasitoses cutâneas; f) Infecções víricas cutâneas; g) Expressão cutânea das vasculites e colagenoses; h) Modalidades de tratamento dermatológico: h1) Fototerapia; h2) Medicação tópica; h3) Medicação sistémica. 5.9 - Estágio em otorrinolaringologia: 5.9.1 - Objectivos de conhecimento: a) Anamnese e observação clínica do doente do foro otorrinolaringológico nos diversos grupos etários; b) Desenvolvimento das capacidades de diagnóstico e orientação terapêutica das doenças imuno-alérgicas de expressão otorrinolaringológica; c) Diagnóstico diferencial da patologia de fronteira com as doenças imuno-alérgicas; d) Execução das seguintes técnicas: d1) Rinoscopia anterior e posterior; d2) Fibrorrinoscopia (opcional); d3) Tamponamento nasal; d4) Laringoscopia directa; d5) Desobstrução do canal auditivo externo; e) Conhecimento e interpretação dos resultados das seguintes técnicas: e1) Timpanometria de impedância (timpanograma); e2) Audiometria; e3) Provas vestibulares (opcional); e4) Rinomanometria (opcional). 5.9.2 - Objectivos de conhecimento: a) Aprofundamento dos conhecimentos sobre diagnóstico e tratamento das alergopatias de expressão respiratória superior, patologia associada e de fronteira, designadamente: a1) Rinites e rinossinusites; a2) Desvio do septo nasal; a3) Otites externas; a4) Otites médias, designadamente otopatia serosa; a5) Hiperplasia e ou infecção crónica das estruturas do anel de Waldeier; a6) Laringites; b) Indicações e contra-indicações para amigdalectomia e ou adenoidectomia. 5.10 - Estágio final em imuno-alergologia. - Pretende-se que nesta fase avançada da sua preparação, e uma vez cumpridas as valências de treino básico e específico no currículo da especialidade, o interno tenha oportunidade de treinar as suas aptidões clínicas e a sua capacidade de decisão, com toda a autonomia possível, embora tutelado, tomando a seu cargo uma lista de doentes e assumindo funções equiparáveis às de especialista. 5.10.1 - Objectivos de desempenho: a) Responsabilidade na orientação clínica de uma lista de doentes no ambulatório de imuno-alergologia; b) Responsabilidade na orientação da imunoterapia efectuada no serviço, se possível, pelo menos uma vez por semana; c) Colaboração no ensino aos colegas mais novos e pessoal de enfermagem. 5.10.2 - Objectivos de conhecimento. - Aprofundamento e amadurecimento de todos os conhecimentos obtidos durante o internato. 5.11 - Serviço de urgência. - Deverão ser prestadas doze horas semanais no serviço de urgência, nas áreas correspondentes aos estágios frequentados em cada momento, com excepção dos estágios de imunologia laboratorial e de dermatologia, durante os quais será prestada na valência de imuno-alergologia. Caso não seja possível haver urgência própria em imuno-alergologia, esta deverá ser prestada numa equipa de medicina interna ou pediatria. Nos hospitais com urgência individualizada de pneumologia, poderá ser prestada numa equipa desta área. 6 - Avaliação: 6.1 - Avaliação de desempenho: 6.1.1 - Avaliação contínua de acordo com o previsto na Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho. 6.1.2 - A ponderação a atribuir aos parâmetros da avaliação de desempenho é: a) Capacidade de execução técnica - 3; b) Interesse pela valorização profissional - 4; c) Responsabilidade profissional - 3; d) Relações humanas no trabalho - 3. 6.2 - Avaliação de conhecimentos: 6.2.1 - A avaliação de conhecimentos terá lugar no final de cada um dos estágios do internato e constará de: a) Discussão do relatório de actividades do estágio efectuado pelo interno; b) Discussão do relatório de observação de um doente; c) Interrogatório livre sobre a matéria constante dos respectivos objectivos de conhecimento do estágio em avaliação. 6.2.2 - A avaliação de conhecimentos dos estágios no laboratório de imunologia, pneumologia, dermatologia e otorrinolaringologia e do estágio final de imuno-alergologia terá a forma de discussão de relatório de actividades. 7 - Disposições finais: 7.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data. 7.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE NEFROLOGIA 1 - Duração - 60 meses. 2 - Estrutura, sequência e duração dos estágios: 2.1 - Medicina interna. - Este estágio, com a duração de 12 meses, deverá realizar-se no 1.º ano do internato em serviço de medicina interna, por designação da direcção do internato médico, sob proposta conjunta do director do serviço de nefrologia e do orientador de formação. 2.2 - Intensivismo. - Com a duração de 3 meses, este estágio decorrerá em unidade de cuidados intensivos que assegure uma adequada formação, por designação da direcção do internato médico, sob proposta conjunta do director do serviço de nefrologia e do orientador de formação. 2.3 - Nefrologia. - Duração de 39 meses, repartidos do seguinte modo: 2.3.1 - Nefrologia clínica - 24 meses, seguidos ou intercalados. 2.3.2 - Transplantação renal - 6 meses. 2.3.3 - Hemodiálise (e outras técnicas de substituição da função renal) - 6 meses. 2.3.4 - Diálise peritoneal crónica - 3 meses. 2.4 - Estágios opcionais: 2.4.1 - Este período formativo terá a duração total de 6 meses e cada um dos estágios opcionais parcelares não poderá ter duração inferior a três meses. 2.4.2 - Os estágios opcionais poderão decorrer em: 2.4.2.1 - Áreas de nefrologia: nefrologia clínica, transplantação renal, hemodiálise, diálise peritoneal crónica e nefrologia pediátrica. 2.4.2.2 - Áreas de exames complementares de diagnóstico: imagiologia, medicina nuclear, patologia clínica e anatomia patológica. 2.4.2.3 - Áreas clínicas não nefrológicas: medicina interna, intensivismo, infecciologia, endocrinologia, cardiologia, reumatologia e urologia. 2.4.2.4 - Área de investigação básica: laboratório de investigação básica. 2.4.3 - Quando os estágios opcionais recaiam sobre área não contemplada com o reconhecimento de idoneidade formativa, a escolha do local de estágio será designado pela direcção do internato médico, sob proposta conjunta do director do serviço de nefrologia e do orientador de formação. 3 - Locais de formação: 3.1 - Serviços ou unidades de nefrologia, nefrologia pediátrica, imagiologia, medicina nuclear, patologia clínica, anatomia patológica, medicina interna, intensivismo, infecciologia, endocrinologia, cardiologia, reumatologia, urologia e laboratório de investigação básica. 3.2 - Os estágios de transplantação renal, de hemodiálise e de diálise peritoneal crónica poderão decorrer, no todo ou em parte, em unidades públicas ou privadas a quem tenha sido reconhecida idoneidade formativa para o efeito, após estabelecido protocolo de articulação entre estas unidades e o serviço ou unidade de nefrologia. 3.3 - Relativamente a áreas não abrangidas pelo reconhecimento de idoneidade formativa, o estágio deverá decorrer em local designado pela direcção do internato médico, sob proposta conjunta do director do serviço de nefrologia e do orientador de formação. 4 - Objectivos dos estágios: 4.1 - Aspectos gerais: 4.1.1 - Objectivos de desempenho. - Enunciam-se os objectivos considerados indispensáveis. O director de serviço e o orientador de formação definirão, se o entenderem, objectivos facultativos, que servirão de indicadores sobre as opções que o interno poderá tomar durante a evolução da sua formação. Considera-se importante que o interno adquira ou desenvolva: 4.1.1.1 - Julgamento clínico adequado: a) Capacidade de integração dos factos médicos e dados clínicos; b) Ponderação dos riscos e benefícios para o doente de qualquer acto médico; c) Capacidade de estabelecer um plano lógico para avaliação e tratamento imediato e a longo prazo do doente; d) Autonomia na avaliação e resolução de situações de urgência do foro nefrológico, o que implica a sua inclusão em escala de urgência específica da especialidade. 4.1.1.2 - Qualidades humanas e ético-deontológicas: a) Integridade, respeito e compreensão no contacto com o doente e sua família; b) Capacidade de envolvimento e empatia, de ganhar a confiança do doente e respeitar os seus desejos e necessidades de informação; c) Capacidade de compreensão e decisão face aos problemas psicológicos, sociais, económicos, éticos e deontológicos suscitados pela clínica e pela prática nefrológica. 4.1.1.3 - Capacidade técnica. - Resultará da integração das habilitações discriminadas nos objectivos de desempenho dos estágios e compreende o desenvolvimento de capacidade consistente para prestar cuidados médicos qualificados, para utilizar apropriada e eficazmente testes laboratoriais e técnicas diagnósticas e terapêuticas, tendo sempre em consideração o melhor interesse do doente e o seu bem-estar. 4.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Durante o internato devem ser progressivamente adquiridos e aprofundados os conhecimentos teóricos relativos aos grandes capítulos da nefrologia. O interno deverá adquirir capacidade crítica e compreender as limitações do conhecimento disponível e a necessidade de manter uma actualização constante. 4.1.3 - O interno deve participar na elaboração e apresentação de trabalhos científicos. No final do internato, o interno deverá ter realizado pelo menos um trabalho, como primeiro autor, publicado ou apresentado em reunião científica de âmbito nacional ou internacional. 4.2 - Estágio em medicina interna: 4.2.1 - Objectivos de desempenho e conhecimento: a) Treino na avaliação e tratamento de doentes com patologia médica diversificada. Treino na execução das diferentes técnicas semiológicas e terapêuticas; b) Avaliação e tratamento de doentes em situações de emergência médica, pressupondo actuação em serviços de urgência hospitalar. 4.3 - Estágio em intensivismo: 4.3.1 - Objectivos de desempenho e conhecimento: a) Contacto com doentes com falência múltipla de órgãos, sua avaliação e tratamento; b) Avaliação, prevenção e tratamento das situações de insuficiência renal aguda em doentes com instabilidade hemodinâmica. Selecção, prescrição e execução das técnicas de substituição da função renal nesses doentes; c) Treino nas técnicas invasivas habitualmente realizadas em unidades de cuidados intensivos. 4.4 - Estágio em nefrologia: 4.4.1 - Objectivos de desempenho: 4.4.1.1 - Nefrologia clínica. - O treino progressivo será adquirido através da actuação tutelada no internamento, consulta externa e interna e serviço de urgência específico da especialidade (urgência interna no serviço de nefrologia). 4.4.1.1.1 - O interno deve adquirir treino na prevenção, avaliação e tratamento das seguintes situações: a) Perturbações dos balanços hidro-electrolítico, acidobásico e mineral; b) Insuficiência renal aguda; c) Insuficiência renal crónica e patologia associada. Tratamento conservador; d) Hipertensão arterial; e) Doenças glomerulares e vasculares do rim; f) Infecções das vias urinárias; g) Doenças túbulo-intersticiais; h) Doenças sistémicas com repercussão renal; i) Patologia renal da gravidez; j) Nefropatias induzidas por tóxicos; k) Situações urológicas com repercussão sobre a função renal (uropatia obstrutiva; litíase; tumores do aparelho urinário). 4.4.1.1.2 - Treino com aquisição de autonomia progressiva na realização das seguintes técnicas: a) Biopsia renal percutânea (mínimo de biopsias a realizar até ao final do internato - 20 biopsias em rim próprio e 5 de enxerto renal); b) Observação e interpretação do sedimento urinário; c) Colocação de cateteres centrais para hemodiálise em veias jugulares, subclávias e femurais, e colocação de cateteres de lúmen simples e duplo (número mínimo de cateteres realizados no final do internato - 80); d) Entubação oro-naso-traqueal. 4.4.1.1.3 - No final do estágio, o interno deverá conhecer as indicações, contra-indicações e complicações dos seguintes actos: a) Análises laboratoriais relevantes para a clínica nefrológica; b) Biopsia renal; treino na observação e interpretação de biopsias renais; c) Ecografia renal; d) Urografia de eliminação; e) Angiografia renal; angioplastia; by-pass arterial; f) Plasmaferese; g) Estudos isotópicos (de imagem e de avaliação da função renal); h) Tomografia computorizada e ressonância magnética do rim; i) Nefrostomia percutânea; j) Litotrícia extracorporal; k) Cistoscopia. 4.4.2 - Objectivos de conhecimento: a) Anatomia, fisiologia e fisiopatologia renal; b) Alterações do metabolismo hidro-electrolítico, acidobásico e mineral; c) Conhecimento preciso da história natural, patogénese e terapêutica das doenças do rim e aparelho urinário, quer congénitas quer adquiridas, assim como das doenças sistémicas com potencial agressão renal. Conhecimento dos princípios básicos da imunologia e mecanismos imunológicos de lesão renal; d) Regulação normal da tensão arterial; patogenia, diagnóstico e tratamento da hipertensão; e) Etiopatogenia, prevenção e tratamento das insuficiências renais aguda e crónica; f) Farmacologia clínica: alterações farmacocinéticas relacionadas com as modificações da função renal e efeito dos fármacos sobre a estrutura e função renal; g) Princípios dietéticos e nutricionais em nefrologia; h) Aspectos éticos, deontológicos, psicológicos, económicos e sociais da prática nefrológica; i) Noções de organização e gestão de um serviço de nefrologia hospitalar. 4.5 - Estágio em transplantação renal: 4.5.1 - Objectivos de desempenho. - O estágio nesta área deve contemplar a actuação no âmbito dos cuidados pré e pós-transplantação, com aquisição de treino específico nas seguintes áreas: a) Avaliação e selecção de candidatos a transplantação renal; b) Avaliação pré-operatória do receptor; c) Abordagem clínica e terapêutica do doente transplantado no pós-operatório imediato (seguimento de pelo menos 10 doentes no pós-operatório imediato); d) Diagnóstico clínico da rejeição, incluindo treino na interpretação dos exames complementares respectivos (laboratoriais, histológico e técnicas de imagem); e) Tratamento médico da rejeição; treino na utilização de terapêutica imunossupressora; f) Diagnóstico e tratamento médico das complicações cirúrgicas, infecciosas e outras; g) Seguimento a longo prazo do doente transplantado (o interno deve seguir pelo menos 10 doentes transplantados durante um período mínimo de seis meses); h) Realização e interpretação de biopsia percutânea do enxerto renal; i) Interpretação dos estudos ecográfico, isotópico e angiográfico do enxerto renal. 4.5.2 - Objectivos de conhecimento: a) Biologia da rejeição; b) Indicações e contra-indicações para a transplantação renal; c) Princípios da selecção de receptores e sua avaliação; d) Princípios dos exames de histocompatibilidade; e) Princípios da colheita de órgãos e sua preservação; f) Complicações a curto e longo prazo da transplantação; g) Modo de acção e utilização dos fármacos imunossupressores; h) Histopatologia da rejeição; i) Avaliação, selecção e manutenção de dadores, incluindo dador vivo; j) Aspectos éticos, deontológicos, legais, psicossociais e económicos da doação de órgãos e da transplantação. 4.6 - Estágio em hemodiálise (e outras técnicas de substituição da função renal): 4.6.1 - Objectivos de desempenho. - O interno deverá saber avaliar correctamente as várias opções terapêuticas no tratamento do doente com insuficiência renal aguda ou crónica, ou com intoxicação, e tornar-se progressivamente autónomo na prescrição de cada tipo de tratamento. Durante o período de estágio de contacto com este meio terapêutico, o interno deverá adquirir experiência e autonomia progressiva em: a) Prescrever e acompanhar cada tipo de técnica depurativa, incluindo a hemofiltração e técnicas afins, em todas as situações de insuficiência renal aguda ou crónica e intoxicações; b) Avaliar a eficácia de cada tipo de tratamento; c) Acompanhar uma sessão de hemodiálise, pressupondo uma actuação directa na sala de hemodiálise durante o período do estágio ou ao longo do internato; d) Prevenir e tratar as complicações de cada tipo de diálise, incluindo as associadas ao tratamento de água e à reutilização de dialisadores; e) Prevenir, avaliar e tratar complicações médicas do doente em tratamento de substituição da função renal, quer em situações de insuficiência renal agura quer em doentes em programa de hemodiálise a longo prazo. O interno deve ter a seu cargo o seguimento de pelo menos 10 doentes crónicos durante um período mínimo de seis meses; f) Prescrever dietas e alimentação parentérica no doente em diálise; g) Efectuar adaptações posológicas no doente em hemodiálise; h) Colocação de cateteres centrais para hemodiálise e técnicas afins; reconhecimento e domínio das complicações. 4.6.2 - Objectivos de conhecimento: a) Princípios físicos da hemodiálise e técnicas afins e da diálise peritoneal; b) Conhecimento e familiarização com o modo de funcionamento dos monitores de hemodiálise e dos requisitos de purificação da água, assim como das características das várias membranas artificiais utilizadas; c) Fisiopatologia das várias complicações médicas relacionadas com os vários tipos de diálise; d) Influência dos vários tipos de diálise na farmacocinética; e) Aspectos éticos, deontológicos, psicossociais e económicos relacionados com a diálise crónica; f) Familiarização com a organização e gestão de um programa de tratamento de insuficientes renais ambulatórios. 4.7 - Estágio em diálise peritoneal crónica: 4.7.1 - Objectivos de desempenho: a) Compreensão do processo prático da diálise peritoneal, designadamente da diálise peritoneal crónica ambulatória. Familiarização com a colocação de acessos peritoneais; b) Capacidade de prescrição de diálise peritoneal e avaliação da sua eficácia; c) Capacidade de reconhecer, diagnosticar e tratar as complicações da diálise peritoneal, incluindo a peritonite e as complicações relacionadas com o acesso; d) Controlo nutricional do doente em diálise peritoneal crónica e adaptações posológicas; e) O interno deve acompanhar directamente um número mínimo de cinco doentes em diálise peritoneal crónica ambulatória durante um período de três meses. 4.7.2 - Objectivos de conhecimento. - Ver, no apropriado, n.º 4.6.2. 4.8 - Estágios opcionais: 4.8.1 - Objectivos de desempenho e conhecimento. - Dentro dos estágios opcionais possíveis são definidos como objectivos mínimos: 4.8.1.1 - Áreas de nefrologia. - Aprofundamento dos conhecimentos e aperfeiçoamento na abordagem e na avaliação de doentes e nas técnicas diagnósticas e terapêuticas da especialidade. 4.8.1.2 - Áreas de exames complementares de diagnóstico. - Aprendizagem ou aprofundamento do conhecimento e das técnicas complementares de diagnóstico com relevância em doentes do foro nefrológico. 4.8.1.3 - Áreas clínicas não nefrológicas. - Aprofundamento dos conhecimentos das especialidades, em particular os referentes a patologia comummente observada em doentes com afecção renal, e aperfeiçoamento das técnicas utilizadas nas especialidades referidas. 4.8.1.4 - Área de investigação básica. - Contactar com a metodologia e com as técnicas de investigação básica aplicadas à nefrologia, como complemento da compreensão da fisiologia e da patologia renais e como desenvolvimento do espírito crítico na avaliação dos resultados obtidos. 5 - Avaliação: 5.1 - Avaliação de desempenho. - A avaliação de desempenho é feita de forma contínua no decorrer de cada estágio, no final do qual o interno será avaliado, na escala de 0 a 20 valores, levando em conta os seguintes parâmetros e respectivas ponderações: a) Capacidade de execução técnica, com a ponderação de 4 pontos; b) Interesse pela valorização profissional, com a ponderação de 3 pontos; c) Responsabilidade profissional, com a ponderação de 2 pontos; d) Relações humanas no trabalho, com a ponderação de 1 ponto. 5.2 - Avaliação de conhecimentos. - A avaliação de conhecimentos será efectuada anualmente, na escala de 0 a 20 valores, através de: 5.2.1 - Prova teórica, que incluirá: a) Apreciação do relatório de actividades; b) Discussão de um trabalho efectuado durante o ano e ou prova de resolução de problemas clínicos. 5.2.2 - Prova prática, que incluirá: a) Entrevista e observação de um doente; b) Elaboração de relatório escrito donde conste o diagnóstico, pedido de exames, discussão dos mesmos, prognóstico e terapêutica. 6 - Disposições finais: 6.1 - Este programa de formação aplica-se aos internos que iniciem o internato a partir de 1 de Janeiro de 1997. 6.2 - Para os internos que tenham iniciado o internato em data anterior à referida no número anterior manter-se-á o programa definido à data do início do internato, excepto se os internos manifestarem optar pelo programa agora aprovado. Nesta segunda hipótese, o tempo total de formação não poderá ultrapassar os 60 meses. Neste caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE OFTALMOLOGIA 1 - Duração - 48 meses. 2 - Estrutura. - Da estrutura do internato deverão constar as seguintes áreas de formação: 2.1 - Consulta geral. 2.2 - Cirurgia. 2.3 - Serviço de urgência. 2.4 - Enfermaria. 2.5 - Exames complementares de diagnóstico e terapêutica. 2.6 - Estágios em subespecialidades: 2.6.1 - Contactologia. 2.6.2 - Estrabismo. 2.6.3 - Glaucoma. 2.6.4 - Implanto-refractiva. 2.6.5 - Retina médica. 2.6.6 - Retina-vítreo. 2.6.7 - Neuroftalmologia. 3 - Sequência dos estágios. - A sequência dos estágios não é obrigatória, mas, e atendendo à especificidade de cada serviço, sugere-se um esquema adaptado à progressão de aquisição de conhecimentos: 3.1 - 1.º ano: 3.1.1 - Consulta geral - 4 meses. 3.1.2 - Contactologia - 4 meses. 3.1.3 - Estrabismo - 4 meses. 3.2 - 2.º ano: 3.2.1 - Estrabismo - 4 meses. 3.2.2 - Glaucoma - 4 meses. 3.2.3 - Implanto-refractiva - 4 meses. 3.3 - 3.º ano: 3.3.1 - Glaucoma - 4 meses. 3.3.2 - Neuroftalmologia - 4 meses. 3.3.3 - Retina - 4 meses. 3.4 - 4.º ano: 3.4.1 - Retina - 4 meses. 3.4.2 - Retina-vítreo - 4 meses. 3.4.3 - Opção - 4 meses. 4 - Duração das áreas de formação e dos estágios: 4.1 - A consulta geral deverá ser realizada durante todo o período de formação, para além de um período inicial obrigatório de quatro meses. 4.2 - A cirurgia deverá ser realizada com uma frequência mínima semanal durante todo o internato. 4.3 - Os exames complementares de diagnóstico e terapêutica deverão ser realizados em gabinetes especiais, sob a forma de estágios parciais (mínimo, uma vez por semana), preferencialmente em simultâneo com a realização dos estágios em subespecialidades de áreas afins e com a seguinte duração: 4.3.1 - Ecografia/biometria/paquimetria - 4 meses. 4.3.2 - Campimetria cinética e estática computorizada - 4 meses. 4.3.3 - Angiografia fluoresceínica - 4 meses. 4.3.4 - Electrofisiologia - 4 meses. 4.3.5 - Laserterapia - 24 meses. 4.3.6 - Outros exames, como sensibilidade ao contraste, exames de ortóptica, visão cromática, entre outros, serão realizados integrados nas diferentes consultas e durante todo o internato. 4.4 - O serviço de urgência, obrigatoriamente na área de oftalmologia e tutelado, deverá ter uma carga horária de doze horas por semana ao longo de todo o internato. 4.5 - A enfermaria deverá ser frequentada com carácter regular ao longo de todo o internato. 4.6 - Estágios obrigatórios nas seguintes subespecialidades e com a seguinte duração: 4.6.1 - Contactologia - 4 meses. 4.6.2 - Estrabismo - 8 meses. 4.6.3 - Glaucoma - 8 meses. 4.6.4 - Implanto-refractiva - 4 meses. 4.6.5 - Retina - 8 meses. 4.6.6 - Retina-vítreo - 4 meses. 4.6.7 - Neuroftalmologia - 4 meses. 5 - Local de formação. - Cada estágio deverá ser realizado em serviços/entidades formadoras de oftalmologia. 6 - Objectivos dos estágios: 6.1 - Consulta geral: 6.1.1 - Objectivos de desempenho. - Recolha e valorização de dados anamnésticos e semiológicos, selecção de meios auxiliares de diagnóstico, formulação de hipóteses diagnósticas, instituição de terapêuticas e estabelecimento de prognósticos. 6.1.2 - Objectivos de conhecimento: a) Noções gerais sobre anatomia, fisiologia e patologia do globo ocular e anexos; b) Exame clínico de oftalmologia, técnicas e instrumentos, óptica e refractometria, perturbações refractivas e sua correcção. 6.2 - Cirurgia: 6.2.1 - Objectivos de desempenho: a) Iniciação à cirurgia oftalmológica, primeiro como ajudante e depois como cirurgião, começando pela cirurgia da pálpebra, conjuntiva e vias lacrimais; b) Evolução para cirurgias mais diferenciadas, adaptando a aprendizagem e execução de novas técnicas à sequência dos estágios de subespecialidades; c) No final do internato, os internos deverão ter cumprido um currículo mínimo de: c1) Cirurgia das pálpebras - 20; c2) Cirurgia da conjuntiva - 20; c3) Cirurgia do aparelho lacrimal - 10; c4) Cirurgia da córnea e esclerótica - 15; c5) Cirurgia do estrabismo - 10; c6) Cirurgia do cristalino - 30; c7) Cirurgia do glaucoma - 10; c8) Cirurgia da retina - 5; c9) Enucleações e eviscerações - 5; c10) Cirurgia laser - 30. 6.2.2 - Objectivos de conhecimento: a) Técnicas cirúrgicas aplicáveis ao tratamento de cada patologia específica; b) Ciências básicas aplicáveis. 6.3 - Serviço de urgência: 6.3.1 - Objectivos de desempenho: a) Os internos deverão saber identificar e tratar as diversas situações de urgência do globo ocular e anexos, seleccionar e interpretar os exames complementares de diagnóstico, incluindo exames imagiológicos; b) Cirurgia de urgência. 6.3.2 - Objectivos de conhecimento: a) Conhecimento teóricos sobre patologia de urgência, médica e cirúrgica e seu tratamento; b) Ciências básicas aplicáveis. 6.4 - Enfermaria: 6.4.1 - Objectivos de desempenho. - Realização de histórias clínicas, seguimento dos doentes internados, identificação das principais complicações pós-operatórias e sua resolução. 6.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimentos teóricos relacionados com a patologia do pós-operatório dos diferentes tipos de cirurgia oftalmológica. 6.5 - Exames complementares de diagnóstico e terapêutica: 6.5.1 - Objectivos de desempenho: a) Os internos deverão participar na observação e execução de ecografias/biometrias, campimetria cinética e estática computorizada, angiografias fluoresceínicas e exames electrofisiológicos; b) Tratamento com laser. 6.5.2 - Objectivos de conhecimento: a) Saber seleccionar, analisar e interpretar os diferentes exames complementares; b) Conhecer as técnicas de aplicação dos diversos laser utilizados em oftalmologia. 6.6 - Estágios em subespecialidades: 6.6.1 - Contactologia: 6.6.1.1 - Objectivos de desempenho: a) Aprendizagem das técnicas de manuseamento, selecção e colocação de lentes de contacto; b) Controlo e seguimento dos utilizadores de lentes de contacto, identificação e tratamento das principais complicações. 6.6.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecer os diferentes tipos de lentes de contacto (materiais, características ópticas, geometria, etc.), produtos de limpeza e manutenção. 6.6.2 - Estrabismo: 6.6.2.1 - Objectivos de desempenho: a) Bases anatomofisiológicas e fisiopatologia; b) Aprender os diferentes métodos de estudo e avaliação do doente estrábico. 6.6.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Reconhecer e classificar os diferentes tipos de estrabismo, propor os planos terapêuticos, quer médicos quer cirúrgicos, e seguir a sua evolução. 6.6.3 - Glaucoma: 6.6.3.1 - Objectivos de desempenho: a) Aprender os diferentes métodos de estudo e avaliação do doente com glaucoma; b) Execução de gonioscopias, tonometrias e campimetrias. 6.6.3.2 - Objectivos de conhecimento: a) Bases anatomofisiológicas e fisiopatologia; b) Análise e interpretação dos exames complementares de diagnóstico relacionados com esta patologia; c) Observação e estudo da papila glaucomatosa; d) Classificação, terapêutica (médica, cirúrgica ou laser) e prognóstico dos diferentes tipos de glaucoma. 6.6.4 - Implanto-refractiva: 6.6.4.1 - Objectivos de desempenho: a) Aprender os diferentes métodos de estudo e avaliação do doente candidato à cirurgia implanto-refractiva; b) Execução de biometrias e paquimetrias; c) Cálculo da potência da lente intra-ocular. 6.6.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecer e seleccionar as diferentes técnicas da cirurgia da catarata e córnea. Complicações e sua resolução. 6.6.5 - Retina médica: 6.6.5.1 - Objectivos de desempenho: a) Identificar e avaliar toda a patologia da retina; b) Realização de oftalmoscopia directa, indirecta e lente de três espelhos de Goldmann; c) Realização e interpretação de angiografias fluoresceínicas, exames electrofisiológicos e ecográficos. 6.6.5.2 - Objectivos de conhecimento: a) Bases anatomofisiológicas e fisiopatologia; b) Conhecimentos técnicos sobre as diferentes entidades patológicas de origem congénita, hereditária, vascular, tóxica, degenerativa, tumoral, inflamatória e imunológica da retina. 6.6.6 - Retina-vítreo: 6.6.6.1 - Objectivos de desempenho. - Identificar e estudar toda a patologia da retina e vítreo. 6.6.6.2 - Objectivos de conhecimento: a) Bases anatomofisiológicas e fisiopatologia; b) Conhecimentos teóricos sobre patologia herediária, degenerativa e traumática (corpos estranhos); c) Noções sobre indicações, contra-indicações e complicações da cirurgia vítreo-retiniana. 6.6.7 - Neuroftalmologia: 6.6.7.1 - Objectivos de desempenho. - Estudar e avaliar o doente do foro neuroftalmológico. 6.6.7.2 - Objectivos de conhecimento: a) Anatomia e fisiologia das vias ópticas; b) Interpretação dos exames complementares de diagnóstico (PEV, teste de visão cromática, sensibilidade ao contraste, tomografia axial computorizada, ressonância magnética nuclear); c) Conhecimentos teóricos sobre a patologia com repercussão neuroftalmológica. 7 - Avaliação dos estágios. - O momento da avaliação será anual, tendo como base a discussão do relatório de actividades do ano transacto. A comissão de avaliação será constituída pelo director de serviço, pelo orientador de formação e por um chefe de serviço ou assistente hospitalar nomeado pelo director de serviço. 7.1 - Avaliação do desempenho: 7.1.1 - Na avaliação do desempenho serão obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros, com o respectivo factor de ponderação: a) Capacidade de execução técnica - factor de ponderação 3; b) Interesse pela valorização profissional - factor de ponderação 2; c) Responsabilidade profissional - factor de ponderação 3; d) Relações humanas no trabalho - factor de ponderação 2. 7.1.2 - A classificação do desempenho resultará do somatório das notas ponderadas a dividir por 10. 7.2 - Avaliação de conhecimentos: 7.2.1 - A classificação de conhecimentos será obtida após a discussão do relatório de actividades anuais, entrando em conta com as informações dadas pelos responsáveis dos vários estágios de subespecialidade. 7.2.2 - A classificação final anual obtém-se pela média simples das avaliações de desempenho e de conhecimentos. 8 - Disposições finais: 8.1 - Este programa aplica-se aos internos que iniciarem o internato em 1 de Janeiro de 1997. 8.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação que iniciaram o seu internato em 1996, e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação. ROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE PNEUMOLOGIA 1 - Duração - 60 meses. 2 - Estrutura, sequência preferencial e duração dos estágios: 2.1 - Formação geral - 24 meses. 2.1.1 - Estágio em medicina interna - 12 meses. 2.1.2 - Estágio em medicina intensiva polivalente e ou respiratória - 4 meses. 2.1.3 - Estágio em doenças respiratórias em cuidados de saúde primários - 2 meses. 2.1.4 - Estágio em cirurgia torácica - 2 meses 2.1.5 - Estágios opcionais - 4 meses. 2.1.5.1 - Dois estágios com 2 meses cada, privilegiando cardiologia, imagiologia, infecciologia e microbiologia, pediatria e outras. 2.1.6 - A frequência dos estágios de medicina intensiva, cirurgia torácica, cuidados respiratórios em cuidados de saúde primários e estágios opcionais pode ser intercalada com a dos estágios integrados na área de formação pneumológica. 2.2 - Formação pneumológica - 36 meses. 2.2.1 - Estágio em pneumologia geral - 18 meses 2.2.2 - Estágio em endoscopia respiratória - 6 meses. 2.2.3 - Estágio em fisiopatologia respiratória - 3 meses. 2.2.4 - Estágio em reabilitação respiratória - 3 meses. 2.2.5 - Estágio em alergologia respiratória - 3 meses. 2.2.6 - Estágio em oncologia pneumológica - 3 meses. 3 - Locais de formação: 3.1 - Os estágios constantes da formação geral serão realizados em serviços hospitalares e extensões pneumológicas dos centros de saúde, sobre proposta do Conselho Nacional dos Internatos Médicos e parecer favorável da Ordem dos Médicos. 3.2 - Os estágios constantes da formação pneumológica deverão ser realizados em serviços de pneumologia. 4 - Objectivos dos estágios: 4.1 - Formação geral: 4.1.1 - Estágio de medicina interna: 4.1.1.1 - Objectivos de desempenho: a) Proceder no final do estágio a uma correcta avaliação do doente de medicina interna, do internamento, consultas e urgência; b) Saber do correcto diagnóstico clínico-laboratorial e opções terapêuticas. 4.1.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição de saber sobre medicina interna em geral e particularmente das doenças sistémicas com repercussão pulmonar. 4.1.2 - Estágio em medicina intensiva polivalente e ou respiratória: 4.1.2.1 - Objectivos de desempenho. - Aquisição e treino das técnicas de medicina intensiva em geral e particularmente da ventiloterapia nas suas múltiplas modalidades. 4.1.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Quadros fisiopatológicos, clínicos e laboratoriais da insuficiência respiratória e da insuficiência de outros órgãos e respectivos tratamentos. 4.1.3 - Estágio em doenças respiratórias em cuidados de saúde primários: 4.1.3.1 - Objectivos de desempenho. - Prevenção, diagnóstico e tratamento em ambulatório das doenças do aparelho respiratório, mormente da tuberculose. 4.1.3.2 - Objectivos de conhecimento: a) Epidemiologia e rastreio da tuberculose; b) Declaração e colheita de dados para estudos epidemiológicos; c) Diagnóstico clínico, imagiológico e laboratorial da tuberculose; d) Terapêutica da tuberculose. 4.1.4 - Estágio em cirurgia torácica: 4.1.4.1 - Objectivos de desempenho. - Aquisição e treino na avaliação pré-operatória e seguimento pós-operatório dos doentes pulmonares propostos para cirurgia torácica. 4.1.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Indicações cirúrgicas, complicações e opções terapêuticas cirúrgicas de toda a patologia pulmonar. 4.1.5 - Estágio em cardiologia (opcional): 4.1.5.1 - Objectivos de desempenho. - Correcto estudo e tratamento dos doentes do foro cardiológico, do internamento, consultas e urgência. Leitura do electrocardiograma, ecocardiograma e estudos hemodinâmicos. 4.1.5.2 - Objectivos de conhecimento: a) Saber sobre repercussões cardíacas das doenças pulmonares; b) Repercussões pulmonares das doenças cardíacas; c) Fundamentos da hemodinâmica cardiovascular, electrocardiografia, ecocardiografia, entre outras. 4.1.6 - Estágio em imagiologia (opcional): 4.1.6.1 - Objectivos de desempenho. - Execução dos principais procedimentos imagiológicos torácicos, invasivos ou de intervenção e não invasivos, bem como saber suas indicações e interpretação. 4.1.6.2 - Objectivos de conhecimento. - Competência na interpretação de radiografia convencional torácica, tomografia axial computorizada, angiografia, ecografia torácica, cintigrafia pulmonar e outras técnicas de diagnóstico por imagem. 4.1.7 - Estágio de infecciologia e microbiologia (opcional): 4.1.7.1 - Objectivos de desempenho. - Estudo e tratamento dos doentes do foro infeccioso, em particular dos doentes com síndroma de imunodeficiência adquirida. Prática em microbiologia, em especial de exames directos dos produtos biológicos e processamento das culturas. 4.1.7.2 - Objectivos de conhecimento: a) Patologia infecciosa respiratória; b) Síndroma de imunodeficiência adquirida; c) Antibioterapia; d) Repercussão da infecção da comunidade e hospitalar; e) Microbiologia com estudo crítico da colheita de secreções das vias aéreas inferiores, transporte e processamento no laboratório. 4.1.8 - Estágio em pediatria (opcional): 4.1.8.1 - Objectivos de desempenho. - Execução de técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica, nomeadamente gasometria, técnicas de colheita de secreções, punções e drenagens pleurais, técnicas broncológicas infantis, estudo imagiológico torácico em doentes com patologia pneumológica pediátrica. 4.1.8.2 - Objectivos de conhecimento. - Capacidade de diagnóstico e tratamento das doenças pneumológicas pediátricas mais frequentes. 4.2 - Formação pneumológica: 4.2.1 - Estágio em pneumologia geral: 4.2.1.1 - Objectivos de desempenho: a) Elaboração de histórias clínicas, requisição de exames complementares, planos de investigação clínica, de tratamento e alta dos doentes internados; b) Prática de técnicas da especialidade: b1) Punção arterial percutânea; punções e biopsias pleurais, introdução e manejo de drenos torácicos; b2) Técnicas de colheita de secreções das vias aéreas inferiores para processamentos laboratoriais; b3) Técnicas de punção aspirativa transtorácica do pulmão e biopsia pulmonar transtorácica; b4) Cateterização venosa central, entubação endotraqueal e outras; c) Abordagem global com anamneses, observação, requisição de exames complementares, prescrição terapêutica e orientação em doentes das consultas de pneumologia geral, doenças ocupacionais do aparelho respiratório, antitabágica e outras; d) Preparação dos processos a serem apresentados nas sessões clínicas; e) Encerramento dos processos e codificação aquando da alta clínica; f) Elaboração de sumário-plano para médicos assistentes. 4.2.1.2 - Objectivos de conhecimento: a) Fundamentos anatómicos, morfológicos e do desenvolvimento do aparelho respiratório; b) Fundamentos fisiológicos do sistema respiratório e seus métodos de estudo; c) Patologia e clínica respiratória, incluindo, mas não limitada a: c1) Doenças pulmonares obstrutivas; asma, bronquite crónica, enfisema, bronquiectasias e fibrose quística; c2) Infecções pulmonares por bactérias, fungos, vírus e parasitas; c3) Atenção especial ao doente com HIV/SIDA e infecções pulmonares relacionadas; c4) Tuberculose e outras micobacterioses, pulmonar e extrapulmonar, com realce para todos os aspectos relacionados com a epidemiologia e prevenção, diagnóstico e tratamento; c5) Doenças do interstício pulmonar; c6) Doenças vasculares pulmonares, incluindo o tromboembolismo pulmonar, a hipertensão pulmonar primária ou secundária, as vasculites e as síndromas hemorrágicas pulmonares; c7) Doenças pulmonares ocupacionais e relacionadas com o meio ambiente; c8) Doenças iatrogénicas, incluindo as doenças pulmonares induzidas por drogas; c9) Lesões pulmonares agudas, como as causadas por radiação, inalação, trauma; c10) Manifestações pleuropulmonares de doenças sistémicas, incluindo as doenças de colagénio, doenças vasculares e doenças primárias de outros órgãos; c11) Insuficiência respiratória aguda e crónica e suas causas; c12) Mecanismos de defesa do aparelho respiratório; c13) Funções não respiratórias do pulmão; c14) Nutrição e aparelho respiratório; c15) Doenças da pleura, mediastino, diafragma e parede torácica; c16) Alterações genéticas e do desenvolvimento do aparelho respiratório; c17) Doenças próprias da traqueia e brônquios principais; c18) Prevenção das doenças respiratórias; c19) Transplante pulmonar. 4.2.2 - Estágio em oncologia pneumológica: 4.2.2.1 - Objectivos de desempenho: a) Aquisição de experiência no diagnóstico, estadiamento e decisão terapêutica; b) Preparação de processos a serem apresentados à equipa de radioterapia ou cirurgia torácica; c) Participação activa nas unidades de quimioterapia e nas consultas de oncologia pneumológica, da abordagem inicial ao follow-up. 4.2.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Saber sobre doenças neoplásicas do aparelho respiratório, primárias ou metastáticas, benignas ou malignas, da epidemiologia à clínica, do diagnóstico às opções terapêuticas, suas indicações, contra-indicações e efeitos secundários. 4.2.3 - Estágio em fisiopatologia respiratória: 4.2.3.1 - Objectivos de desempenho. - Prática de: a) Mecânica respiratória (espirometria; curvas débito/volume; volumes pulmonares; distensibilidade pulmonar; resistência das vias aéreas); b) Provas de broncomotricidade; c) Estudo da transferência alvéolo-capilar; d) Gasometria arterial; e) Provas de esforço respiratórias; f) Manejo de aparelhos mais simples (pneumotacógrafos e espirómetros); g) Indicação e interpretação de estudos polissonográficos, em especial os dirigidos ao diagnóstico e tratamento da apneia obstrutiva do sono. 4.2.3.2 - Objectivos de conhecimento: a) Métodos de estudo da função respiratória, suas indicações, interpretação e elaboração dos respectivos relatórios; b) Adquirir conhecimentos sobre ventilação alveolar, controlo e regulação da respiração, mecânica da ventilação, funções e regulação da circulação pulmonar, troca e transporte de gases, regulação do calibre brônquico, fisiologia da respiração do exercício, fisiologia da respiração no sono, doenças da musculatura respiratória, perturbações respiratórias do sono, incluindo a síndroma apneia do sono. 4.2.4 - Estágio em reabilitação respiratória: 4.2.4.1 - Objectivos de desempenho: a) Prática das técnicas básicas de readaptação funcional, incluindo a readaptação ao esforço; b) Medidas de prevenção e tratamento das alterações funcionais respiratórias. Ensino e educação do doente e familiares. 4.2.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Indicações de oxigenoterapia, ventiloterapia e aerosolterapia e principais técnicas de tratamento das alterações funcionais respiratórias. 4.2.5 - Estágio em endoscopia respiratória: 4.2.5.1 - Objectivos de desempenho: a) Aprendizagem e execução de broncofibroscopia e das técnicas correspondentes, como biopsias brônquicas e pulmonares transbrônquicas, aspirados e escovados brônquicos, punções transbrônquicas, lavagem bronco-alveolar; b) Execução de broncografia. Assistência e ou realização de pleuroscopias, broncoscopia rígida; c) Assistência e ou realização de procedimentos na área da broncologia de intervenção (laserterapia e endopróteses). 4.2.5.2 - Objectivos de conhecimento. - Técnica, indicações, contra-indicações e complicações das diversas técnicas endoscópicas respiratórias. Estrutura, função e doenças próprias da traqueia e brônquios principais. Alterações genéticas e do desenvolvimento da árvore brônquica. 4.2.6 - Estágio em alergologia respiratória: 4.2.6.1 - Objectivos de desempenho: a) Prática da colheita da história clínica de alergia; b) Execução, interpretação dos testes cutâneos de alergia, dos exames complementares correspondentes e estabelecimento de planos terapêuticos. 4.2.6.2 - Objectivos de conhecimento: a) Alergologia do sistema respiratório e seus métodos de estudo; b) Epidemiologia, clínica e terapêutica das diversas doenças alergológicas respiratórias. 5 - Avaliação. - A avaliação do aproveitamento do interno será feita segundo os critérios e métodos estabelecidos na Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho. 5.1 - Avaliação contínua: 5.1.1 - Avaliação de desempenho: a) A avaliação do desempenho é feita de forma contínua no decorrer de cada estágio. Recomenda-se o registo sistemático das actividades desenvolvidas, patologias observadas e técnicas efectuadas; b) Os parâmetros a avaliar e sua ponderação são: capacidade de execução técnica (3); interesse pela valorização profissional (2); responsabilidade profissional (3); relações humanas com os doentes e com o outro pessoal da saúde (2). 5.1.2 - Avaliação de conhecimento. - A avaliação de conhecimento será efectuada anualmente, através de: a) Prova teórica, que deve incluir a apreciação do relatório de actividades; b) Prova prática, que incluirá entrevista e observação de um doente, elaboração de relatório escrito donde conste diagnóstico, pedido de exames, discussão dos mesmos, prognóstico e terapêutica; c) Nesta prova de avaliação serão consideradas as avaliações dos estágios parcelares realizados durante esse ano. 5.2 - Avaliação final. - Segundo os termos da Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho, a avaliação final inclui a prestação de provas curricular, prática e teórica. A forma e regulamento das provas prática e teórica é a definida na portaria em referência. 6 - Disposições finais: 6.1 - Este programa aplica-se aos internos que iniciarem o internato em 1 de Janeiro de 1997. 6.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, que iniciaram o seu internato em 1995 e 1996, e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção de internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE SAÚDE PÚBLICA 1 - Duração do internato - 36 meses. 2 - Estrutura - três áreas de formação, a que correspondem quatro estágios. 2.1 - Áreas de formação: 2.1.1 - Saúde comunitária. 2.1.2 - Curso em saúde pública. 2.1.3 - Administração em saúde pública. 2.2 - Estágios. - A cada uma das áreas de formação em saúde comunitária e curso em saúde pública corresponde apenas um estágio. A área de formação de administração em saúde pública é constituída por dois estágios: 2.2.1 - Estágio de investigação em saúde pública. 2.2.2 - Estágio de intervenção em saúde pública. 3 - Sequência dos estágios. - A sequência formativa ideal é: a) Área de formação em saúde comunitária; b) Curso de saúde pública; c) Estágio de investigação em saúde pública; d) Estágio de intervenção em saúde pública. 4 - Duração de cada área de formação e de cada um dos estágios: 4.1 - Área de formação em saúde comunitária - 9 a 12 meses. 4.2 - Área de formação curso de saúde pública - 12 meses. 4.3 - Área de formação de administração em saúde pública - 12 a 15 meses, repartidos do seguinte modo: 4.3.1 - Estágio de investigação em saúde pública - 3 a 4 meses. 4.3.2 - Estágio de intervenção em saúde pública - 9 a 11 meses. 5 - Local de formação: 5.1 - Área de formação em saúde comunitária - centro de saúde de colocação. 5.2 - Área de formação curso de saúde pública - Escola Nacional de Saúde Pública. 5.3 - Área de formação de administração em saúde pública: 5.3.1 - Estágio de investigação em saúde pública - centro de saúde de colocação. 5.3.2 - Estágio de intervenção em saúde pública - centro de saúde de colocação. 6 - Objectivos de desempenho: 6.1 - Área de formação em saúde comunitária: a) Descrever e interpretar o nível de saúde da comunidade; b) Identificar os factores que condicionam a saúde das populações; c) Ser capaz de utilizar conhecimentos sobre prevenção em saúde; d) Integrar-se nas actividades dos cuidados de saúde primários, particularmente naquelas que dizem respeito ao médico de saúde pública. 6.2 - Estágio de investigação em saúde pública. - Atingir os objectivos definidos no protocolo de investigação levado a cabo durante a área de formação curso de saúde pública, evidenciando um comportamento responsável e autónomo no desenvolvimento da investigação e apresentando o respectivo relatório bem estruturado e com uma redacção clara, precisa e concisa. 6.3 - Estágio de intervenção em saúde pública: a) Identificar factores condicionantes e valorizar o seu contributo na ocorrência de doença e incapacidade nas populações; b) Identificar factores favorecedores da elevação do nível de saúde e contribuir para a sua potenciação; c) Avaliar a qualidade e a eficácia dos serviços e instituições no que se refere às actividades de promoção da saúde e prevenção da doença; d) Avaliar a qualidade e a eficácia dos serviços e instituições no que se refere aos cuidados prestados e resultados obtidos; e) Programar a intervenção sobre os factores condicionantes identificados, estabelecendo prioridades de intervenção; f) Definir as actividades e tarefas dos serviços de saúde, prevendo também o envolvimento dos recursos da sociedade; g) Intervir em actividades de controlo de riscos ambientais; h) Intervir na execução de rastreios; i) Intervir na execução de medidas de protecção específicas da população; j) Executar acções de educação para a saúde; k) Executar ou participar na execução de actividades de formação; l) Avaliar a execução de programas em termos de resultados e custos; m) Colaborar em todas as funções do médico de saúde pública, executando as actividades e tarefas que lhe forem delegadas. 7 - Objectivos de conhecimento: 7.1 - Área de formação em saúde comunitária. - Demonstrar conhecimentos em: a) Epidemiologia descritiva; b) Demografia; c) Fundamentos e tipos de intervenção em saúde ambiental; d) Factores demográficos, sociais e ambientais que influenciam a saúde; e) Grupos vulneráveis e de risco; f) Programas de saúde em execução a nível local, regional e nacional; g) Fontes de informação locais, regionais e nacionais mais frequentemente utilizadas em saúde; h) Filosofia, estrutura organizativa e funcional dos cuidados de saúde primários (incluindo sistemas de informação) e funções dos seus profissionais. 7.2 - Estágio de investigação em saúde pública. - Demonstrar conhecimentos sobre metodologia de investigação em saúde, designadamente sobre o modo de definir e fundamentar correctamente um problema escolhido para investigação, demonstrar conhecimentos específicos na aplicação de métodos epidemiológicos, incluindo as técnicas de descrição e análise estatística. 7.3 - Estágio de intervenção em saúde pública. - Demonstrar conhecimentos sobre: a) Administração e planeamento em saúde; b) Epidemiologia aplicada à administração em saúde; c) História natural da doença, sua distribuição e factores determinantes; d) Demografia e seus reflexos na saúde e nas políticas de saúde; e) Monitorização, prevenção e controlo da doença e da incapacidade nas populações; f) Reflexos, na saúde e no uso dos serviços de saúde, da cultura e dos estilos de vida; g) Pedagogia em saúde. 8 - Descrição do desempenho em cada estágio: 8.1 - Área de formação em saúde comunitária. - Treino em actividades de autoridade de saúde, diagnóstico de saúde e em actividades preventivas do âmbito da saúde comunitária. 8.2 - Área de formação curso em saúde pública. - Formação teórica intensiva, em regime de tempo interno, abrangendo as disciplinas da saúde pública, com especial incidência em Epidemiologia, Ciências Sociais, Saúde Ambiental, Saúde Ocupacional, Pedagogia da Saúde e Administração em Saúde. Elaboração e apresentação de um protocolo de investigação em saúde pública. 8.3 - Estágio de investigação em saúde pública. - Desenvolvimento a nível do centro de saúde ou a nível distrital, em exclusividade, da investigação delineada no protocolo elaborado e aprovado na área de formação curso em saúde pública. 8.4 - Estágio de intervenção em saúde pública. - Planeamento e execução de um programa de intervenção em saúde, dirigido a um grupo da população previamente definido. Durante este estágio o interno deve ainda colaborar nas actividades normais do serviço de saúde pública do centro de saúde. 9 - Avaliação de desempenho: 9.1 - Área de formação em saúde comunitária: 9.1.1 - Avaliação contínua, utilizando ficha de avaliação de aplicação trimestral e complementada com a apreciação de um relatório do desempenho, apresentado no final do estágio. A classificação do desempenho inclui os parâmetros e os factores de ponderação seguintes: a) Capacidade de execução técnica - 4; b) Interesse pela valorização profissional - 2; c) Responsabilidade profissional - 2; d) Relações humanas no trabalho - 1; e) Resumo do desempenho - 3. 9.1.2 - Os documentos auxiliares da avaliação são a ficha de avaliação trimestral, a ficha de classificação final e o resumo do desempenho. 9.2 - Estágio de investigação em saúde pública: 9.2.1 - A avaliação baseia-se no acompanhamento das actividades do interno durante o estágio, complementada pela apreciação de determinados parâmetros do trabalho escrito apresentado no final do estágio. A classificação do desempenho utiliza uma ficha que inclui os parâmetros e os factores de ponderação seguintes: a) Capacidade de execução técnica - 2,5; b) Interesse pela valorização profissional - 1; c) Responsabilidade profissional - 1; d) Relações humanas no trabalho - 1. 9.2.2 - Os documentos auxiliares de avaliação são a ficha de classificação final e o relatório de investigação. 9.3 - Estágio de intervenção em saúde pública: 9.3.1 - A avaliação baseia-se no acompanhamento e supervisão do trabalho do interno durante o estágio, complementada pela apreciação do relatório produzido ao longo do processo de planeamento e intervenção. A classificação de desempenho utiliza uma ficha que inclui os parâmetros e os factores de ponderação seguintes: a) Capacidade de execução técnica - 2,8; b) Interesse pela valorização profissional - 1; c) Responsabilidade profissional - 1; d) Relações humanas no trabalho - 1; e) Documentos do programa - 2,3. 9.3.2 - Os documentos auxiliares da avaliação são a ficha de classificação final e o relatório da intervenção levada a cabo pelo interno. 10 - Avaliação de conhecimentos: 10.1 - Área de formação em saúde comunitária. - Avaliação contínua, de cariz não classificativo, efectuada de modo informal ao longo da área de formação através da realização de estímulos formativos, e formalmente, no fim da área de formação, através de prova escrita de conhecimentos. 10.2 - Área de formação curso em saúde pública. - Própria de um curso de saúde pública, incluindo a avaliação de um protocolo de investigação, apresentado de forma escrita no final da área de formação. Na avaliação do protocolo, o orientador de formação do interno pode integrar o júri de avaliação. 10.3 - Estágio de investigação em saúde pública. - Avaliação dos fundamentos teóricos que suportam o trabalho de investigação. É realizada no final do estágio. A classificação faz-se utilizando uma ficha que inclui os parâmetros e os factores de ponderação seguintes: a) Tema e abordagem de saúde pública - 1; b) Revisão bibliográfica - 1; c) Objectivos de investigação - 1; d) Metodologia - 2; e) Resultados -2; f) Discussão - 4; g) Conclusões - 3. 10.4 - Estágio de intervenção em saúde pública. - Avaliação da apresentação oral e discussão do programa de intervenção desenvolvido. É realizada no final do estágio. 11 - Disposições finais: 11.1 - A avaliação final do internato obedece ao disposto no regulamento aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho, designadamente no que diz respeito à prova prática, a qual se rege pelo definido no n.º VIII do artigo 65.º 11.2 - O presente programa aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir de 1 de Janeiro de 1997. 11.3 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, e nesse caso os interessados deverão entregar na coordenação do internato da sua zona, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos coordenador de internato e orientador de formação.